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NOTA À IMPRENSA "O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho. É um sistema inovador que visa, por um lado, simplificar a vida às empresas e, por outro, combater a evasão fiscal e circulação clandestina de mercadorias. Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.” O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte, aprovado em julho de 2012, entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 1 de Julho. A concretização deste sistema corresponde à 2ª fase da Reforma da Faturação e do projeto e-fatura. Este sistema tem dois objetivos fundamentais: • Desmaterializar os documentos de transporte, substituindo os documentos em papel por comunicações electrónicas; • Combater mais eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela, assegurando que as transações envolvendo transporte de mercadorias são efetivamente registadas e faturadas pelas empresas. Este novo sistema, que se aplica apenas a empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros (que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação), não cria novas obrigações de emissão de documentos de transporte. Com a sua aplicação, elimina-se a necessidade de as mercadorias serem acompanhadas das tradicionais guias de transporte em papel e dos correspondentes custos de armazenagem por 10 anos, passando o controlo da circulação interna de mercadorias a ser feito através da comunicação electrónica prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As inovações deste sistema assentam, portanto, numa preocupação de diminuição dos custos de operação das empresas, contribuindo para a sua eficiência. O outro objetivo do sistema é garantir o reforço da eficácia no combate à fraude e à economia paralela. O sistema até agora vigente era assumidamente pouco eficiente e estava tecnologicamente ultrapassado. Com este novo sistema, Portugal dá mais um passo decisivo no combate à economia paralela, à evasão fiscal e à circulação clandestina de mercadorias, aumentando a transparência e a igualdade de concorrência na economia. Esta reforma foi aprovada em julho de 2012. Desde desse momento que foi mantido um diálogo permanente, empenhado e construtivo com as empresas e as associações sectoriais, visando a eficiência do sistema e a sua adequação às necessidades e condicionalismos das empresas. Em resultado deste processo de colaboração mútua, o sistema informático de gestão dos documentos de transporte, foi disponibilizado no Portal das Finanças, a título experimental, desde o passado dia 2 de abril, proporcionando às empresas a possibilidade de testarem o seu funcionamento, de forma a adaptarem-se para a entrada em vigor do novo regime. Tendo em conta o carácter totalmente inovador desta reforma e de forma a permitir às empresas uma adaptação gradual ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por despacho de hoje, determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data. Nestes termos, os primeiros meses de aplicação do novo sistema visam proporcionar todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela.
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 01:25:32 +0000

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