Na responsabilidade solidária não há ordem de preferência - TopicsExpress



          

Na responsabilidade solidária não há ordem de preferência entre os responsáveis, podendo ser acionado um ou todos os envolvidos. Outro ponto importante, é que a responsabilidade solidária não pode ser presumida, ela deriva, necessariamente, de lei ou contrato. Exemplo clássico da responsabilidade solidária é aquela que surge quando tratamos de grupo econômico, onde qualquer empresa do grupo responde ao mesmo tempo pelos direitos trabalhistas dos empregados de outra (artigo 2°, § 2, da CLT). Por seu turno, na responsabilidade subsidiária deve ser respeitada a ordem de preferência entre os responsáveis, ou seja, primeiro se cobra o devedor principal e, no caso de inadimplemento deste, cobra-se os devedores subsidiários. Exemplo clássico é a responsabilidade nos contratos de subempreitada (art. 455 da CLT) e na terceirização (Súmula 331, IV do TST).
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 19:30:21 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015