Neste 31 de Outubro, Dia do Saci, valorize o que é nosso. O Saci - TopicsExpress



          

Neste 31 de Outubro, Dia do Saci, valorize o que é nosso. O Saci e o Marco Civil da Internet! O Marco Civil da Internet possui três princípios fundamentais: >A neutralidade da rede: nada mais é do que a internet como a conhecemos hoje, onde todas as informações que trafegam na rede são tratadas da mesma forma, trafegando na mesma velocidade. >>A privacidade do usuário: é a garantia de que serão estabelecidos princípios da internet à proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. O texto reconhece o direito do usuário à inviolabilidade de suas comunicações e ao sigilo de seus registros na Internet, salvo mediante decisão judicial. Estabelecer padrões demasiadamente rigorosos significaria estabelecer barreiras de acesso à presença ou participação na internet – ou mesmo ao desenvolvimento de novos serviços e aplicativos. A natureza aberta da internet é o que tem permitido uma constante inovação. O desenvolvimento de restrições arbitrárias teria efeitos colaterais sobre um amplo espectro de iniciativas. Em todo caso, o provedor ou site é obrigado a manter uma política transparente para garantir o sigilo das informações. O sigilo dos registros vale tanto para terceiros quanto para as autoridades, que só poderão ter acesso a eles mediante decisão judicial. >>>A liberdade de expressão: garantia de que os conteúdos reclamados só serão retirados após análise e decisão judicial. A medida evitar a censura instantânea ao eximir a responsabilidade do provedor, que só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. No entanto, o forte lobby dos direitos autorais na Câmara, em especial das Organizações Globo, conseguiu inserir o parágrafo segundo, no artigo 15, que exclui a aplicação da regra geral contida no texto. Ou seja, o artigo que coíbe a proliferação da chamada censura instantânea, determinando a apresentação de uma ordem judicial para a retirada de conteúdo da rede, caiu por terra sob a justificativa da lei de direitos autorais. O assunto já havia, inclusive, sido debatido e esgotado no processo de construção do texto do Marco Civil, quando se concluiu que o mesmo não tem essa função de legislar sobre direitos autorais. #OMarcoéNosso #OSaciéNosso #MarcoCivilJá e do nosso Jeito!
Posted on: Thu, 31 Oct 2013 15:37:13 +0000

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