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Neste texto, meu marido, Claudio Freire, faz um breve histórico do processo AP 740, vulgarmente conhecido como mensalão para melhor esclarecimento do que realmente esta acontecendo. MENSALÃO - BREVE HISTÓRICO DO CASO: 1. Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Sabe-se hoje que o vídeo que mostrava o diretor dos Correios, apadrinhado pelo Deputado Roberto Jefferson, foi montado pelos arapongas do bicheiro Carlos Cachoeira, com ajuda da Revista Veja, que estava trabalhando para adversários de Roberto Jefferson e queria limitar sua influência nos Correios. Guerra de quadrilhas. Mas Jefferson achou que quem estava por trás era José Dirceu, querendo diminuir sua interferência no órgão, e foi à mídia acusá-lo de comandar um esquema de pagamentos mensais a deputados da base aliada. Isto motivou a abertura da CPI dos Correios, que acabou desembocando no Mensalão. 2. Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso. 3. Ainda em julho de 2005, foi aberto no STF o inquérito 2245, o que viria a ser a Ação Penal 740, conhecida como mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator. 4. A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006. 5. Estranhamente o procurador-geral da época, Antônio Fernando de Souza, não esperou que ficasse pronto o relatório final da CPI, que seria divulgado logo em seguida. Muito menos aguardou os resultados das investigações da Polícia Federal que estavam em andamento. 6. Em 30 de março de 2006, Antônio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados e denunciou-os ao Supremo Tribunal Federal (STF). 7. Aí, a primeira decisão questionável do caso. O mensalão tucano feito em Minas Gerais em 1998, para a campanha ao governo daquele estado por Eduardo Azeredo, do PSDB, foi a primeira vez que o esquema foi usado. Da mesma forma, aquele esquema envolvia Marcos Valério e o Banco Rural. Mas naquele caso, os réus foram acionados em primeira instância, e estão até hoje se defendendo e colhendo provas para tentar provar sua inocência. Depois que forem julgados em primeira instância, mesmo que sejam condenados, ainda poderão recorrer ao STF em segunda instância. 8. No caso do PT não. O procurador-geral e o relator do caso, Joaquim Barbosa, decidiram processar alguns diretamente no STF. Segundo vários juristas, isso contraria um direito penal, que é passar por dois graus de jurisdição. De qualquer maneira, vamos ao processo. Para ele, foi aberto o processo 2245, que depois se transformaria no mensalão. 9. Em outubro de 2006, Antônio Fernando pediu a Joaquim Barbosa, textualmente, que “o procedimento (material de investigação da PF) que contém atos probatórios posteriores à denúncia (feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF) seja autuado em separado e receba nova numeração”. 10. Antônio Fernando alegou que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia junto com aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”. 11. Resultado: no dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Joaquim Barbosa aceitou o pleito do então procurador-geral da República (Antônio Fernando), ou seja, de que as provas sobre o mensalão produzidas após a denúncia ao STF não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo. 12. Nascia aí o inquérito 2474, paralelo ao 2245. Em 6 de março de 2007, Joaquim Barbosa assumiu a sua relatoria, ficando com ela até 1º de agosto de 2013. Esse inquérito foi criado para conter provas que interferissem com o caso. 13. Como veremos a seguir, o inquérito 2474 esteve mais que sete anos sob segredo de Justiça. Portanto, não pode ser usado pelos advogados dos réus nem era de conhecimento dos demais ministros do STF, durante o julgamento. 14 Quando se soube que esse inquérito 2474 existia (em outubro de 2012), as penas já estavam definidas e o julgamento não poderia mais ser revisto. As únicas revisões possíveis, nessa altura do processo legal, seriam as condenações específicas em que os réus tiveram pelo menos 4 votos a favor, que são chamados de embargos infringentes, e que de fato estão sendo analisados. Fora isso, nada mais poderia ser revisto. 15. Voltando ao processo: em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, dois dos acusados na AP 470, pediram vistas ao inquérito 2474. Eles afirmaram na época, no pedido, que notícias jornalísticas tinham dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470. No seu despacho, Joaquim Barbosa diz que “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objetos da AP 470”. 16. Sabe-se hoje que esse inquérito 2474 tinha dois laudos que poderiam se constituir em provas importantes para alguns dos réus. Um deles é um laudo da Polícia Federal, assinado pelo delegado Luís Flávio Zampronha, que diverge em vários pontos da denúcia inicial do procurador geral Antônio Fernando. Apresenta provas de que os empréstimos feitos pelo Banco Rural para o PT foram legais, conclui que não houve mensalão, ou seja, não houve pagamento a parlamentares em troca de votos, e diz que o funcionário do Banco do Brasil responsável por gerir o dinheiro da Visanet era Léo Batista dos Santos e não Henrique Pizzolato. Diz que de fato havia caixa 2, que é irregular. Mas uma prática irregular, feita por todos os partidos, e com certeza muito menos grave do que pagar deputados. 17. O caixa 2, infelizmente, é prática geral na política brasileira. Na minha opinião, enquanto existir apenas o financiamento privado de campanhas políticas, como é hoje, o risco de existirem relações espúrias entre empresas e candidatos será sempre possível. Por isso, sou a favor de mudança da lei eleitoral, e da instituição do financiamento público das campanhas. 18. Voltando novamente à história do processo: apesar de essas conclusões dizerem respeito ao mensalão, e, mais ainda, contradizerem a tese do mensalão, estranhamente Joaquim Barbosa e Antônio Fernando decidiram não colocar o relatório de Luís Flávio Zampronha na AP 470, e deixá-lo no inquérito 2474, sob segredo de justiça. 19. Também no inquérito 2474 está anexado o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Nele, os peritos da Polícia Federal realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA Propaganda, de Marcos Valério, o Fundo de Incentivo Visanet e o Banco do Brasil (BB). O laudo, concluído em 20 de dezembro de 2006, avalia o período que vai de 2001 a 2005 (lembrando que Lula iniciou seu governo em 2003). 20. Nas últimas páginas do laudo 2828, os peritos responderam dez quesitos formulados pelo ministro Joaquim Barbosa. O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de Incentivo Visanet, repassado à DNA Propaganda? Os peritos da PF responderam que de 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da Diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo Diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. 21. Portanto, ao contrário da denúncia apresentada pelo procurador-geral e aceita por Joaquim Barbosa, Henrique Pizzolato nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet, que a denúncia dizia ter sido a origem do dinheiro do mensalão. 22. Pior, todos os documentos do Banco do Brasil que mostram pagamentos dos serviços de publicidade à empresa de Marcos Valério foram assinados em conjunto com outros três diretores, como estabelece o procedimento interno do Banco. Os outros que assinaram juntamente com ele não foram denunciados direto ao STF, mas à 1ª instância, e ainda estão recolhendo provas e se defendendo. 23. Esse laudo 2828, que comprova que Henrique Pizzolato não era o responsável pela gestão do dinheiro da Visanet, também ficou guardado no inquérito 2474, em segredo de justiça, ao qual tinham acesso apenas o procurador-geral e Joaquim Barbosa. Por isso, nem os advogados de defesa dos réus nem os demais ministros da Suprema Corte (STF) tiveram acesso a ele também. 24. Daí vem a grande dúvida: por que razões esse inquérito foi mantido em sigilo por tanto tempo, com laudos que poderiam ter dado outro rumo ao julgamento, se os advogados e os ministros do STF soubessem antes da existência dele? 25. Especula-se (e aí é apenas especulação, realmente) que a intenção inicial de mantê-lo em segredo de justiça nem seria diretamente para prejudicar o PT. Esse prejuízo teria sido uma consequência, que foi, claro, muito incentivada e comemorada pela oposição (PSDB, e setores do Judiciário e veículos de mídia que apoiam a oposição). Mas a razão principal pode ser outra. 26. De acordo com essa teoria, a verdadeira razão de manter esse inquérito sigiloso é que ele contém provas contra Daniel Dantas (o principal mafioso brasileiro que atua no submundo dos financiamentos privados de campanhas políticas) e contra a Rede Globo. 27. No caso da Rede Globo, o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados no mensalão, fez operações de empréstimo, nos mesmos moldes das que foram feitas para campanhas políticas, para a Globo Comunicações e Participações (a Globopar). Isso consta na denúncia feita pelo procurador-geral Antônio Fernando de Souza, em março de 2006, mas nunca foi provada. É possível que as investigações a respeito da denúncia contra a Globopar estejam também no inquérito 2474. 28. Lembrando: nos relatórios da CPI dos Correios, haviam sido citadas outras 16 empresas que receberam empréstimos do Banco Rural similares aos do PT, e pessoas que não fizeram parte dos 40 “eleitos” pelo procurador-geral da República para responderem diretamente ao STF, pulando a 1ª instância. 29. Entre essas empresas envolvidas, estaria a Globopar, que não havia conseguido, ainda em 2004, honrar suas dívidas com o fundo de investimentos americano W.R. Huff, e pediu falência nos EUA. O Banco Rural, dono da “off shore” Trade Link Bank, no paraíso fiscal Gran Cayman, Caribe, emprestou-lhe dinheiro para pagar parte da dívida. A denúncia trata desse empréstimo em paraíso fiscal, e foi feita na época durante a CPI dos Correios. Acredita-se que os dados referentes a essa denúncia estejam dentro do inquérito 2474 sigiloso. 30. Outra especulação diz respeito ao filho de Joaquim Barbosa, Felipe Barbosa. Acredita-se que o inquérito 2474 pode conter documentos que mostrariam que a DNA Propaganda teria pago R$ 2,5 milhões à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa como assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro. Mais recentemente, Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Rede Globo. 31. Finalizando, acima de tudo a grande reclamação dos réus do núcleo político do processo é de que não havia provas contra eles nos autos. Tanto não havia, que Joaquim Barbosa utilizou a teoria do Domínio do Fato, pela primeira vez no Brasil. 32. Essa teoria foi utilizada nos processos de julgamento de guerra da Alemanha nazista, e diz, de forma simplificada, que se algum crime é comprovado contra alguém, seus chefes devem ser também responsabilizados. Os chefes “não teriam como deixar de saber”. 33. Entretanto, o próprio jurista alemão que criou na época essa teoria disse que Joaquim Barbosa errou na forma como ela deve ser usada. Mesmo nessa teoria, devem existir provas ou atos de ofício para se condenar alguém. E no caso do mensalão, não existiam nem existem provas de pagamento mensal a parlamentares. Caixa 2 sim, mas pagamento mensal não. 34. De qualquer forma, o que fica claro é a diferença de tratamento dispensada, tanto por parte do Poder Judiciário quanto pela Mídia, ao PSDB e ao PT em casos idênticos.
Posted on: Fri, 22 Nov 2013 22:15:45 +0000

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