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No Brasil, desde 16 de julho de 1996 (Decreto número 9.294) é proibido fumar em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em locais especialmente criados para este fim, desde que sejam isolados e arejados convenientemente. Esta proibição inclui, portanto, hospitais, postos de saúde, salas de aula, teatros, cinemas, repartições públicas e os recintos de trabalho coletivo. O que era uma decisão baseada no bom senso ou na política de cada empresa, virou lei. O seu prazer de fumar pode não estar sendo compartilhado por outras pessoas. é proibido fumar em qualquer lugar da área operacional, administrativa e canteiro de obras, dentro dos veículos e até mesmo nas ruas internas. As únicas exceções são os fumódromos, localizados próximos à caldeiraria em em frente a Casa Branca. Este fumódromo não dá direito ao fumante de chegar ou sair com o cigarro aceso. O fumante somente poderá acender o cigarro quando já estiver no fumódromo. Da mesma forma, o fumante só poderá andar e voltar ao seu local de trabalho depois de apagar seu cigarro. A proteção do fumo é o primeiro passo para a prevenção de explosões e incêndios, além de buscar a preservação da saúde das pessoas que não fumam e que poderiam tornar-se fumantes passivos. Fumante passivo é aquele que compartilha o mesmo ambiente que o fumante. Essas pessoas estão expostas quase que aos mesmos riscos dos fumantes. Lembre-se, vivemos em democracia, não prejudique os outros com os seus hábitos, respeite as orientações de proibição ao fumo. Se você exerce o direito de fumar, responsabilize-se por isso usando sua consciência de valor.
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 23:00:00 +0000

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