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Notícias STF Imprimir Terça-feira, 22 de outubro de 2013 Relator suspende decisão do CNJ contra posse de desembargador do TJ-BA Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) em vaga destinada ao quinto constitucional. O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mandado de Segurança (MS 32491) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendera a posse, marcada para segunda-feira (21) às 18h. A suspensão da posse baseou-se em pedido do Ministério Público Federal, que, em procedimento de controle administrativo instaurado no CNJ, sustentou que o advogado responde a inquérito judicial, o que demonstraria a ausência do requisito constitucional da reputação ilibada. A OAB sustentou, no MS 32491, que a decisão do CNJ era “ilegal e equivocada”, e que Frank, investigado num único inquérito judicial, “é pessoa proba e com devida idoneidade moral, tanto que foi eleito para integrar a lista sêxtupla formada pela OAB/BA, para a lista tríplice elaborada pelo TJ-BA, além de ter sido nomeado pelo governador do Estado”. Seu afastamento, assim, afrontaria o entendimento do STF sobre o princípio da presunção de inocência. Decisão Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que a jurisprudência do STF é pacífica na interpretação daquele princípio constitucional, “no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado contra a pessoa não é, por si só, suficiente a justificar tratamento diferenciado”. Como exemplo, destacou a orientação de que a exclusão de candidato de concurso público por responder a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado viola a presunção de inocência. O relator ressaltou ainda que o inquérito tramita há mais de sete anos sem que haja elementos de prova, até agora, suficientes para apresentação de denúncia. “Dessa forma, penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral”, afirmou, lembrando que Frank é juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nomeado pela presidente da República. “O cargo de juiz do TRE, assim como o do Tribunal de Justiça, tem como requisitos constitucionais o notável saber jurídico e a idoneidade moral. Dessa forma, é de se indagar como poderia preencher o requisito para atuar no TRE, mas não para assumir o cargo do TJ”, concluiu. CF/AD Processos relacionados MS 32491
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 01:56:10 +0000

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