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Nº 187 – DOE de 04/10/13 – p.18 PROJETO DE LEI Nº 697, DE 2013 Dispõe sobre a anotação do uso de marca passo cardíaco nas Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Passa a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a anotação do uso de marca passo cardíaco nas Cédulas de Identidade das pessoas que o utilizam. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Existem várias razões para a necessidade de marca passos, na maior parte devido a um grupo de circunstâncias chamadas arritmias, em que o ritmo do coração é anormal. O sistema elétrico do coração pode apresentar bloqueios que não permitem a passagem do impulso elétrico. Quando isso acontece, o coração bate mais lentamente, o que resulta em bradicardias ou batimentos lentos do coração, que podem ser acompanhados também de desmaios, tonturas e/ou cansaço. Existem três tipos de bradicardias, dependendo do local onde o bloqueio do sistema elétrico do coração esteja ocorrendo. Nesses casos, geralmente, há necessidade de instalação de um marca-passo artificial. O marca passo é um pequeno e leve dispositivo para estimulação elétrica que consiste em um gerador de pulsos e eletrodos. Ele é capaz de perceber a atividade cardíaca, e, quando não há nenhuma pulsação natural, libera um impulso elétrico que leva a contração do músculo cardíaco. Os marca passos são muito utilizados, com mais de 3 milhões destes pequenos dispositivos em uso no mundo todo, sendo aproximadamente 600.000 implantados todos os anos. Cerca de 27 mil brasileiros implantam marca passos anualmente, de acordo com dados do Registro Brasileiro de Marca Passos (RBM) e DATASUS. Os portadores de marca passo cardíacos estão sujeitos às interferências no funcionamento de seus sistemas de estimulação cardíaca, em diversas situações de suas atividades sociais e cotidianas. Essas interferências, na maioria sem significado clínico, podem ser evitadas com medidas e/ou precauções simples, propiciando uma vida normal sem maiores limitações. Os detectores de metais em aeroportos e em portas de bancos e dispositivo antifurtos de lojas são passíveis de causar interferências em marca passos tanto unipolares como bipolares, podendo inibir, deflagrar, reverter ao modo assíncrono e até mesmo modificar a programação dos marca passos, razão pela qual se recomenda aos portadores de marca passos que não se exponham a estes tipos de equipamento. Além das portas giratórias, presentes, sobretudo em agencias bancárias, alguns instrumentos e objetos, que utilizam imãs de neodímio ferro boro (NDFB), cada dia mais comuns, podem interferir nos marca passos, ocasionando, em situações extremas, o óbito dos usuários da referida prótese. Pesquisadores da Universidade de Zurique afirmam que potentes objetos magnéticos usados em alguns produtos comerciais, como discos rígidos de computadores, fones de ouvido, alto falantes e até bijuterias e brinquedos, podem interferir no funcionamento de marca passos e, em última instância, levar à morte. Este estudo suíço foi publicado na revista especializada “Heart Thythm”. A conclusão do estudo, publicado online no heartrhythmjournal. com, recomenda cautela aos usuários de marca passos em relação ao risco de interferência associado ao campo magnético provocado por instrumentos ou objetos que utilizam imãs de neodímio ferro boro (NDFB) no dia a dia.
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 21:59:05 +0000

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