NÃO DÁ PARA SER! Senhores diante de tamanhos expoentes - TopicsExpress



          

NÃO DÁ PARA SER! Senhores diante de tamanhos expoentes doutrinários, me resigno opinião que tenho como patriota. Um colegiado não é para formar um placar valorativo, não é esta sua função. O STF é a casa da Constituição, não podendo resumir ao simplismo de ser disto ou daquilo, é a casa da constituição e pronto. Porém, por competência de função é foro privilegiado de nossos representantes políticos, onde são processados e julgados. Seus residentes julgadores são escolhidos pelo nosso mais alto representante político o presidente e sabatinado por nossos senadores, para compor a mais alta corte, a última instância jurídica de nosso país. De certo modo, tais embargos dizem que a Última Instância não é a última e que a mesma pode dar decisões opostas, neste caso em momento a favor do povo e em outro contra o povo. Sim contra o povo. O eleito que trai a confiança do seu eleitor admitindo e promovendo a corrupção atingiu ferozmente o seu representado, o seu eleitor, se a Suprema Corte admite que pode ser revisada, não expressa a segurança devida. Sendo assim, admitidos os tais embargos e que a Suprema Corte a guardiã da Constituição pode ter decisões felxiveis, deveria processar sozinha tal julgamento. Tavez devesse participar o Ministério Público para legitimar a decisão do Supremo? É isto? Em tal situação o MP é quem acabaria atuando em defesa da Lei em sua mais nobre função e digna: "Custus Legis". Pode ser considerado absurdo, mas não é fora da lógica que admite a revisão de uma decisão do Supremo. Pois admitido que o Supremo é passível de ser revisto, então ele não deveria julgar sozinho, pois o Supremo não foi capaz de chegar ao final com o FIM, mas com uma prorrogação que coloca o direito pessoal de um representante político acima do interesse coletivo dos seus representados, e vale lembrar que em um país democrático o representante político não é exclusivo da parcela da população que o elegeu, mas de toda a sociedade. O critério da dúvida, inserido pela admissão dos Embargos Infringentes enaltece o valor de um representante acima de todos os seus representados que ali o colocou com a honra de seu voto. Um critério valorativo totalmente invertido, o representante não pode ser agraciado com direitos mais extensos que seus representados, o político brasileiro já conta com o foro privilegiado e ainda conta com um vasto sistema recursal. Um político é eleito por “X” tempo, em “X” tempo, consegue usufruir de sua função contra os seus representados, contra a confiança depositada e na hora de ser julgado deve ser valorizado acima da sociedade recebendo o benefício de uma revisão onde não tem, onde deveria a ser Suprema Corte, a última palavra. Pleno do STF, as turmas colegiadas são formadas sim em favor do debate entre eles e do desenvolvimento do direito para nós, para que a decisão são seja o critério e o entendimento de uma só pessoa. É por isso, não para uma valoração quantitativa do tipo “tá vendo, é muito culpado foi 9 a 2”, “é mais ou menos culpado, foi 6 a 5”, “é culpadíssimo, pois a decisão foi unanime 11 a 0”. Não é para isto que se forma uma turma julgadora, muito menos o pleno do STF. Como patriota não posso entender digno o voto que favoreceu tais embargos, e se patriotismo não tem lugar no STF, não deveria ser a Suprema Corte responsável pela custódia de nossa Constituição. Estou com Lenio Streck veja o seu entendimento no seguinte link: conjur.br/2012-ago-13/mensalao-nao-cabem-embargos-infringentes-supremo
Posted on: Tue, 24 Sep 2013 12:15:47 +0000

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