Não somos iguais perante a Lei? Qual o procedimento necessário - TopicsExpress



          

Não somos iguais perante a Lei? Qual o procedimento necessário à revalidação dos diplomas de medicina obtidos no exterior? TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI - Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo. Esse curso pode ser encontrado na página educacaosuperior.inep.gov.br. Passos a serem seguidos, segundo a legislação atual: 1. Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas: “São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. Nº 1. de 29 de Janeiro de 2002); 2.Apresentar, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, Instruídos com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia, e histórico escola; 3.Pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição; Outras observações O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na IFES. Para o julgamento da equivalência, necessário ao efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, os quais possuam qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência; O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas; O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas, portanto, as regras são as mesmas para todos os países; I É importante esclarecer que o Ministério da Educação tem conhecimento das dificuldades enfrentadas, especificamente pelos formados em Medicina no Exterior. Por isso, desde 2007, por iniciativa e liderança do Ministério da Saúde, foi criado um Grupo de Trabalho Inter-ministerial, composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde; Esse GT organizou diversas reuniões com Universidades (reitores e coordenadores dos cursos de medicina), associações médicas (incluindo o Conselho Federal de Medicina) e as associações de ex-alunos. Nessas discussões, ficou claro que todos os envolvidos na questão eram favoráveis à idéia do Exame Nacional para a revalidação de títulos estrangeiros de medicina no Brasil; Com isso, um grupo de Universidades públicas têm trabalhado na construção de um sistema piloto de revalidação, que formulará uma matriz de equivalência nacional, bem como elaborará um Exame Nacional para a revalidação de títulos no Brasil. Esperamos obter resultados desse trabalho já no semestre que vem; Esclarecemos, ainda, que o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), não medirá esforços para custear as Universidades Federais, no intuito de que estas realizem o trabalho de revalidação de títulos, dado que, reconhecidamente, implica gastos adicionais.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 21:11:39 +0000

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