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O ANEXO ABAIXO FOI O DOCUMENTO ENTREGUE À PJF PELOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA, EM UMA LONGA E DESGASTANTE NEGOCIAÇÃO QUE OCORREU DURANTE VÁRIOS ENCONTROS, JUNTAMENTE COM OS DIRETORES DO SINPRO. A RESPOSTA TODOS JÁ SABEM....NÃO TEMOS O MENOR VALOR E RECONHECIMENTO PERANTE A PJF, O DESCASO É TOTAL. POR ESSE MOTIVO, ESTOU PUBLICANDO PARA QUE TODOS TOMEM CONHECIMENTO. SOMOS OS ÚNICOS DO QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE NOS FOI NEGADO O RECONHECIDO (NEM MESMO POR MÉRITO) AO NOSSO DIREITO DE REDUÇÃO DE 1/3 NA CARGA HORÁRIA, QUE NOS É GARANTIDO PELA LEI 11.738 DO PISO SALARIAL, PARÁGRAFO 2º. ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA Os Secretários Escolares da SE de Juiz de fora, após terem seus direitos constantes na Lei 11.738 - que regulamenta o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - questionados pelas Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora (Educação, Administração, Fazenda e Procuradoria Geral do Município), utilizam-se deste documento para comprovarem que conforme a legislação vigente e funções exercidas no âmbito das unidades escolares, que estão amparados nos termos da lei referida, bem como realizam atividades administrativo-pedagógicas que na amplitude da educação escolar se fazem necessárias. De acordo com a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,artigo 2º parágrafo 2º, por Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, “entende-se aqueles que desempenham as atividades de (...) suporte pedagógico à docência (...) administração (...) com formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Lei 11.301 de 10/05/2006 em seu artigo 1º parágrafo 2º (...) são funções do magistério as exercidas por (...) além do exercício da docência as de (...) assessoramento pedagógico”. O artigo 61 inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) descreve quem são esses profissionais: “Os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (incluídos pela Lei 12.014, de 2009)”; e estes, conforme a legislação nº XXX do município de Juiz de Fora e anexos já fazem parte do Quadro de Funcionários do Magistério, com a formação mínima descrita na Lei de Diretrizes de Bases da Educação. Vemo-nos assim, na necessidade de lembrar que a Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) já entende que a “ação educativa desenvolvida na escola não se restringe à importante atuação desenvolvida pelos professores, mas abrange também as demais relações sociais estabelecidas pelas instituições educativas”. E aquele Ministério, entendendo a evolução das atividades escolares, regulou a profissão dos demais profissionais técnicos de suporte-pedagógico, por entender sua relação direta nas atividades de suporte a docência e por meio da 21ª Área de Formação Técnica Profissional, denominada “Serviços de apoio escolar” criou mecanismos para adequar e formar profissionais para os locais onde ainda não existem profissionais técnicos de apoio-pedagógico. Neste caso compreendendo que o município de Juiz de Fora já prevê a formação Técnica para os ingressos nos serviços públicos educacionais e também tendo seu Quadro do Magistério da Educação Básica, incluído o Secretário Escolar, não se faz necessário adequar a Lei, exceto nas atribuições constantes no anexo, para cumprir o que de Direito cabe aos secretários escolares municipais de acordo com a Lei citada. No advento da busca e evolução pela educação de qualidade e integral não se pode nadar contra a corrente, por questões diversas das propostas pelos órgãos superiores de educação nacional, e tão somente buscar entendimento para que se cumpra o previsto na legislação. Entende-se que o anexo da legislação do município de Juiz de Fora, com as prerrogativas inerentes aos Secretários Escolares se encontre ultrapassado perante as efetivas atribuições que todos os atores da educação hoje executam. O fato é que não podemos deixar de informar ao município que o Ministério da Educação (MEC), através de seus Institutos Federais (IF), hoje tem qualificado Secretários Escolares com atribuições e competências adequadas às necessidades administrativo-pedagógicas atuais; fazendo-se assim necessário que o município através de seus setores responsáveis atualize sua legislação, adequando-a às normas superiores, que na vanguarda da evolução educacional pretendem valorizar e dar suporte aos profissionais da educação. Visando facilitar a compreensão das atribuições e competência dos Secretários Escolares de Juiz de Fora (que há muito já executam suas atividades, como previstos nos cursos de formação do Profuncionário-MEC) e realizam atividades conforme orientações do atual Curso Preparatório para Secretário Escolar III da prefeitura de Juiz de Fora/2013, descrevemos abaixo alguns comentários pertinentes, assim como as atividades executadas pelos Secretários(as) no âmbito das unidades escolares de Juiz de Fora. A) “O Secretário Escolar trabalha no ambiente escolar em contato direto com os alunos. Não tendo como não conviver e não interagir com os alunos, mesmo nas funções administrativas” (Depoimento de uma Secretária Escolar). B) “A qualidade da escola é global, deve haver interação dos indivíduos e grupos que influenciam o seu funcionamento. Não há separação, são todos os profissionais responsáveis pelo funcionamento da escola e pelo processo de ensino e aprendizagem do aluno” (texto constante do material de formação do Curso de Secretários Escolares III – disciplina Organização Educacional – ministrado pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora em outubro de 2013)”. C) Funções do Secretário Escolar que foram aprovadas em Regimento de Escola Municipal pelo SAAEM/DGE/SEJF em 2008: de acordo com o artigo 25 compete ao Secretário Escolar (...) “V- Colaborar com a Direção escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares em consonância com a Proposta Político Pedagógica da escola (PPP)”. D) “O Secretário escolar quando constar no Quadro do Magistério terá seu direito à Lei do Piso garantido” (Entendimento jurídico da CNTE). ATUAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: I - Suporte Pedagógico a) Coleta de dados por meio da matrícula: A efetivação da matrícula do aluno é o primeiro momento que o Secretário Escolar interage com o educando e a família, obtendo informações de relevância pedagógica, tais como: dados socioeconômicos, histórico familiar, situações de vulnerabilidade social, acompanhamento do Conselho Tutelar e da Vara da Infância, informações sobre Programas Governamentais (Ex: Bolsa Família, Cartão Passe Fácil, entre outros). Esta é a porta de entrada da família para o espaço educacional. É de suma importância a participação do secretário escolar, que como conhecedor de todos os caminhos na escola, tem condições de passar à família o apoio necessário, e também responder às dúvidas que porventura venham a surgir. b) Informações pedagógicas da rotina da escola: O secretário escolar dá suporte em: informar aos alunos e a seus responsáveis quaisquer alterações no quadro de horário, organizações especiais, e/ou no funcionamento da escola; providenciar junto à direção a substituição de professores ausentes ou faltosos; verificar junto aos docentes o registro dos alunos infrequentes para posteriores providências (contato por telefone com os responsáveis e se necessário carta registrada), entre outras demandas que surgem no dia-a-dia escolar. c) Orientações sobre legislações educacionais (Para Direção, Coordenação e Professores): Fornecer informações sobre legislações educacionais apoiando a direção, coordenação e professores, inclusive orientações institucionais, atentando para o bom funcionamento da unidade escolar. d) Analisar, refletir, fazer relações e mediações entre as normas dos órgãos educacionais e a escola: Como responsável pelo conhecimento e guarda das normas educacionais publicadas, faz a análise das mesmas, e juntamente com a direção, coordenação pedagógica e corpo docente, como apoio pedagógico discute sobre a aplicabilidade da nova norma e os reflexos da mesma na escola;a implantação, execução e reflexos na rotina escolar, bem como as implicações pertinentes. e) Informações e suporte ao corpo docente e discente sobre assuntos educacionais diversos: Recebe, analisa e divulga para toda a comunidade escolar informações referentes aos assuntos educacionais diversos como: cursos, palestras, eventos. Por interagir com a comunidade escolar e conhecer o perfil de cada membro do grupo educacional, tem facilidade de atender às necessidades de apoio e difusão de informações pedagógicas. f) Participação na organização de eventos culturais no espaço escolar: Cooperando como suporte pedagógico-administrativo na montagem de recursos áudio visuais (DVD, multiprojetor, data show, caixas de som, microfone, produção de mídias com músicas, fotos e vídeos) apoiando ao diretor (a), coordenador (a) e professor(a) durante os eventos, seja ele, trabalho realizado em sala de aula com alunos, reuniões de pais, reuniões pedagógicas e festas. Disponibiliza material necessário e auxilia, na confecção de painéis, cartazes, murais, projetos pedagógicos, bilhetes e informativos. g) Participação em reuniões pedagógicas, fornecendo informações de relevância para o cotidiano escolar: O Secretário Escolar por diversas vezes é a ponte entre a família e a equipe educacional. Os pais ou responsáveis têm como referência este profissional, pois é ele que realiza o primeiro contato, que recebe a família, faz um acolhimento humanizado no ato da matrícula. Desta forma, toda e qualquer referência ao aluno é comunicado ao mesmo para ser informado aos demais da equipe educacional. II - Interação com o Educando a) Auxilia no atendimento das necessidades dos alunos com problemas disciplinares. b) Orienta e encaminha alunos para as salas de aula e projetos na ausência do coordenador pedagógico. c) Dá suporte aos professores para sanar as necessidades diversas em relação ao educando (Ex: Ligar para os pais e informar situações que necessitem da presença do responsável – como aluno passando mal, machucado e etc.). d) Nas escolas de educação infantil, cuidar dos alunos até que os responsáveis cheguem. III - Planejamento a) Estratégias pedagógicas para o aluno através de utilização de dados coletados no ato da matrícula. b) Participação na construção do PPP. c) Conhece e estuda legislações pertinentes. d) Cursos e especialização. e) Análise de documentação escolar. IV - Interação com a Comunidade Escolar – (Externa) a) Interação entre a família e a escola. b) Orientação às famílias quanto às questões legais relacionadas aos alunos (ECA, Conselho Tutelar e Vara da Infância). c) Para alunos com necessidades especiais: Em colaboração com a Coordenação Pedagógica, orientar, encaminhar e dar suporte ao aluno e família sobre as políticas públicas existentes, para uma melhor qualidade de vida e inclusão dessa criança e de sua família junto às unidades escolares. d) Baseando-se no artigo 61, inciso III da LeiXXX, entendemos que as atividades desenvolvidas pelos Secretários Escolares dentro das Escolas Municipais da Rede Pública de Juiz de Fora, são pertinentes e estão plenamente enquadradas no dispositivo de lei citado, atuando desta forma, como atividade de suporte ao Magistério Escolar. BIBLIOGRAFIA: - Regimento escolar/2008, aprovado pela SAAEM/DGE/SEJF. - Lei 9394/96, de 20.12.1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. - Lei 11738/2008, que estabelece o Piso dos profissionais do Magistério da Educação Básica nacional. - Lei 12.014, de 06/08/2009, discrimina as categorias de trabalhadores que devem considerar profissionais da educação. - Lei 11.301, de 10/05/2006, Altera o art. 67, da Lei nº 9394, de 20/12/1996, incluindo, para os efeitos dos dispostos no §5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da constituição Federal, definição de funções de magistério.
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 19:16:16 +0000

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