O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) - TopicsExpress



          

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e outros sete Conselhos Profissionais de diferentes áreas da Saúde apresentaram ofício à Presidenta da República Dilma Rousseff solicitando o veto ao Inciso I Artigo 4º do Projeto de Lei do Senado 268/2002, “de maneira a resguardar o acesso à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas e programas de governo", conforme o texto entregue. Juntamente com a entrega do ofício foi solicitada audiência com a Presidenta. Veja a íntegra do documento: Ofício nº 136/2013/GAPRE Brasília, 19 de junho de 2013. A Sua Excelência a Senhora DILMA VANA ROUSSEFF Presidenta da República Federativa do Brasil Brasília - DF Ref.: Aprovação do PLS nº 268, de 2002, que "Dispõe sobre o exercício da Medicina" (Ato Médico). Excelentíssima Presidenta, 1. Visando o tratamento adequado da saúde da população, os avanços do SUS e a atenção integral à saúde da população brasileira, a Frente dos Conselhos Federais da Área de Saúde vem manifestar-se sob a aprovação do projeto de Lei do Senado nº 268 de 2002 (SDC 268/2002 - Ato Médico). 2. A referida proposição esteve em tramitação por mais de onze anos no Congresso Nacional. Durante esse período foi possível estabelecer avanços na discussão da matéria, todavia, seu texto ainda traz problemas fundamentais de grande impacto no sistema de saúde brasileiro. 3. Em linhas gerais, as profissões da saúde avaliam que a aprovação do texto pelos senadores enseja óbices ao exercício dessas profissões e à adequada oferta de saúde pública à população brasileira. Ressalta-se ainda que o próprio Ministério da Saúde defendeu durante a última audiência pública realizada sobre o projeto a necessidade da continuidade de diálogo sobre o tema. 4. Dentre os problemas identificados, o mais preocupante reside na redação do art. 4º, inciso I que versa sobre a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica. Nosso entendimento é que o dispositivo se traduzirá em enorme insegurança jurídica para as demais atividades de saúde, visto que a atual redação não deixa claro que as competências privativas da atividade médica devem se limitar a sua área de atuação. Acreditamos que o Estado não pode atribuir ao médico à função da prescrição terapêutica em áreas nas quais não possui habilitação. A esse propósito, o Ministério da Educação, através das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação na Área da Saúde estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional de saúde. 5. Assim, durante toda a tramitação do projeto de lei foi sugerida, porém não aceita, a substituição da expressão prescrição terapêutica por prescrição médica, objetivando sanar no texto qualquer tipo de insegurança jurídica, o que poderá interferir no pleno exercício das demais profissões da área, na organização de especialidades multiprofissionais em saúde e nas políticas de saúde do governo federal. 6. Pelo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência o Veto ao Inciso I, Artigo 4o do projeto de Lei do Senado 268/2002 de maneira a resguardar o acesso à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas e programas de governo. 7. Sendo o que cumpria para a oportunidade, subscrevemo-nos e colocamo-nos à disposição de seu gabinete para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO Conselho Federal de Enfermagem - COFEN Conselho Federal de Psicologia - CFP Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa Conselho Federal de Biomedicina - CFBM Conselho Federal de Biologia - CFBio Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria - CBOO Fonte: Fabricio Lopes Conduta,Presidente da Associação Brasileira de Fisio Hospitalar, postou em outro grupo, disse que a fonte é do próprio COFFITO.
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 22:57:38 +0000

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