O Código de Defesa do Consumidor estabelece essa obrigação - TopicsExpress



          

O Código de Defesa do Consumidor estabelece essa obrigação apenas quando a peça possui defeito. Alguns estabelecimentos comerciais efetuam trocas de cores e numeração, mas é por pura questão de orientação interna. A recusa da loja não fere seus direitos, a não ser que tenham se comprometido por escrito, na nota ou etiqueta, a fazer a troca. Se foi um presente, como ter a nota fiscal? Ainda sim existem lojas que informa que não pode ser efetuada a troca somente com a etiqueta, informam que seguem a norma da empresa.. Norma essa que ter q ser exposta ao cliente com a lei e bla bla bla bla.. Chega ne??
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 23:22:37 +0000

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