O Estatuto do Nascituro, em princípio, não altera os - TopicsExpress



          

O Estatuto do Nascituro, em princípio, não altera os dispositivos do Código Penal que permitem o aborto em caso de estupro e de risco de vida para a mãe. Mas o texto permite diversas interpretações ao introduzir um novo palavreado que afirma de modo enfático que embriões têm direitos. Podemos, inclusive, interpretar que, como o embrião têm direitos desde a sua concepção (a fecundação do óvulo), até pílulas do dia seguinte podem ser proibidas. "No mais, o estatuto apresenta tantas inconsistências que se torna uma peça de humor involuntário. O artigo 4º, por exemplo, assegura aos nascituros o direito "à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar". Fico me perguntando no que consistiria a liberdade para um feto. A única ideia que me ocorre é a libertação do cordão umbilical, mas, como isso em geral significa aborto, duvido que seja essa a intenção do legislador. Outra passagem surreal é a que define nascituro como qualquer ser humano concebido e não nascido, incluindo zigotos resultantes de fertilização "in vitro" e clonagem. Esse dispositivo, combinado com o artigo 8º, que determina que o SUS deve dedicar aos nascituros a mesma prioridade dada a crianças já nascidas, faz com que a geladeira com 200 embriões inviáveis seja 200 vezes mais valiosa do que um bebê agonizante."
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 15:30:58 +0000

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