O NOVO JULGAMENTO DOS MENSALEIROS. Por causa do senso comum, da - TopicsExpress



          

O NOVO JULGAMENTO DOS MENSALEIROS. Por causa do senso comum, da indignação ao voto do Ministro Celso de Mello ao acolher os embargos infringentes, pelo fato dos “mensaleiros” terem cometido vários crimes, de doze anos já haverem se passado e o desejo de que já deveriam estar atrás das grades, fica difícil de usar argumentos jurídicos. Poderia ser bem política aqui e concordar com a maioria das críticas que estão rolando na Internet e no Facebook, mas vou me ater ao DIREITO. Os julgados e já condenados, (portanto, sem chance de serem declarados inocentes), tem o direito à ampla defesa, o DIREITO aos embargos infringentes e o ministro presidente tinha o dever de concedê-lo. Os embargos são legítimos, porque esta é a regra e não deveria ser alterada nesse caso em concreto. A questão é de DIREITO e não de política. Entendo que os que votaram contra foi cedendo pressão popular e política, e isso não mostraria um judiciário sério e independente. Pode parecer que não, mas esta decisão fortaleceu a democracia brasileira. A ampla defesa não pode ser vista como pizza ou forma de postergar o desfecho final. Se a lei que dá o direito aos embargos no STF, como tantas outras no nosso ordenamento jurídico (elaboradas no Congresso Nacional), não estão éticas, A NOSSA INDIGNAÇÃO TEM QUE SER CONTRA ELAS. O exemplo de mais uma delas é a EC (Emenda Constitucional) 35 que remete ao Congresso Nacional a última palavra para a perda do mandado em caso de condenações dos agentes políticos. Com o voto do Ministro Celso de Mello, o STF garantiu o DIREITO de mais uma chance de defesa, a um novo julgamento de revisão da pena de doze dos vinte e cinco dos “mensaleiros” já condenados. A revisão da dosimetria da pena será em dois dos crimes: “formação de quadrilha” e “lavagem de dinheiro”. Isso foi possível pelo fato de cinco ministros terem absorvido e de cinco terem condenados nesses crimes específicos. Então, foram os entendimentos, tão diversificados, esse conflito de visão dos onze Ministros sobre a culpa é que os levou aos embargos. O novo julgamento poderá reduzir as penas e até livrar alguns deles do regime fechado, mas NÃO OS TRANSFORMARÁ EM INOCENTES, POIS JÁ FORAM JULGADOS E CONDENADOS, POR EXEMPLO, NO CRIME DE CORRUPÇÃO. Nos debates, tanto no STF quanto na imprensa, foi possível perceber, claramente, os argumentos técnicos, jurídicos e os argumentos políticos de alguns Ministros e jornalistas que falaram o que o povo “queria ouvir”. Precisamos prestar mais atenção nas leis que o Congresso cria e agora na celeridade desse novo julgamento. Perceber se o STF vai obedecer aos prazos legais. Como os dois novos Ministros do STF foram indicados pela Presidente Dilma, os “mensaleiros” estão com esperanças de esses votos mudarem o placar e escaparem do regime fechado. Cabe ao povo brasileiro ficar atento ao novo julgamento. Quais serão votos a favor, os contra e como ficarão as penas. Em 2001, Roberto Jefferson fez as denuncias, revelou o esquema e o que aconteceu? O povo brasileiro os reelegeu e os reelegeu de novo... ISSO É A INDIGNAÇÃO MAIOR! Ou será que há fraude também nas urnas?
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 01:47:36 +0000

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