O Núcleo de Educação Infantil do Centro de Educação (CED) da - TopicsExpress



          

O Núcleo de Educação Infantil do Centro de Educação (CED) da Universidade Estadual do Ceará, comprometido com a luta a favor da qualidade do serviço público de Educação Infantil de Fortaleza, manifesta seu repúdio à proposta de criação do cargo de “Assistente da Educação Infantil” no Projeto de lei Complementar da atual gestão da Prefeitura de Fortaleza. Nessa moção são apresentados os argumentos que justificam nosso posicionamento. MOÇÃO DE REPÚDIO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (CED-UECE) À CRIAÇÃO DO CARGO DE “ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL” PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA O Núcleo de Educação Infantil do Curso de Pedagogia do Centro de Educação (CED) da Universidade Estadual do Ceará manifesta seu repúdio à proposta de criação do cargo de “Assistente da Educação Infantil”, conforme Projeto de Lei, encaminhado à Câmara Municipal pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Fortaleza. A cidade de Fortaleza acompanhou os avanços nas políticas públicas para a Educação Infantil, que foram empreendidas no nosso país, nas últimas décadas. Convém ressaltar a conquista mais importante: a lotação de professores, e não “assistentes”, nos ambientes de creche. Esse fato teve impacto positivo na qualidade do trabalho executado com as crianças, uma vez que a infância é uma fase crucial em todos os aspectos – cognitivo, físico, afetivo e moral - do desenvolvimento do ser humano e singular para a construção de sua subjetividade. Entende-se, assim, que a mensagem, ora encaminhada pela Prefeitura Municipal, é um retrocesso ao propor a criação do cargo e contratação de “Assistentes da Educação Infantil”. O referido texto desconsidera a indissociabilidade entre o educar e o cuidar, que é uma especificidade da Educação Infantil e, consequentemente, do papel desempenhado pelo professor dessa etapa da Educação Básica, tendo em vista o detalhamento das atribuições a serem desempenhadas pelo “Assistente da Educação Infantil”, conforme explicitado no anexo do Projeto de Lei Complementar: I. Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas; II. Acompanhar os alunos ao sair dos locais das atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências da creche acompanhados dos responsáveis; III. Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado; […]. Defendemos, portanto, a contratação, por concurso público, de um maior número de professor para atuar em creches e pré-escolas no município de Fortaleza. Impõe-se, assim, a contratação de profissional com formação adequada que atenderá as necessidades indissociáveis de educação e de cuidado das crianças dessa etapa da Educação Básica. Defendemos, também, melhorias nos salários e nas condições de trabalho desses professores. Fortaleza, 25 de junho de 2013. Profª Dra. Sandra Maria de Oliveira Schramm Profª Ms. Maria de Lourdes C. N. Fernandes Profª Ms. Tarcileide Maria Costa Bezerra Profº Dr. José Albio Moreira de Sales Profª Ms. Renata Rosa Russo P. C. Ribeiro Profª Dra. Lia Matos Brito de Albuquerque Profª Dra. Rosa Maria Barros Ribeiro Profª Dra. Isabel Maria Sabino de Farias Profº Dr. João Batista C. Nunes Profº Dra. Raquel Dias de Araújo Profª Dra. Maria Margarete S. de Carvalho Braga Profª Dra. Célia Maria Machado de Brito Profª Dra. Tânia Maria Leal Barbosa Maria das Graças Rodrigues Derlange Augusto Maria Irismar Candeia do Carmo Joyce Maria Nogueira Vieira Sedônia Verônica S. de Sousa Gardner Andrade Arrais
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 21:56:00 +0000

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