O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou, em - TopicsExpress



          

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou, em julgamento na noite desta segunda-feira, no Rio de Janeiro, a eliminação da Aparecidense e a consequente classificação do Tupi para as quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Por três votos a um, os auditores do STJD decidiram pela desqualificação da equipe goiana, que também foi condenada a pagar R$ 100 de multa. Além da eliminação e da multa, a Aparecidense teve o massagista Romildo Fonseca da Silva, chamado de Esquerdinha, pivô da confusão ao evitar, tirando a bola em cima da linha, o que seria o gol da classificação do Tupi, no duelo em Juiz de Fora, também punido. Ele levou suspensão de 24 partidas, pena máxima no artigo que foi denunciado, o 243-A, que fala em ‘atuar de forma contrária à ética com o fim de influenciar no resultado da partida.’ E ainda terá que pagar multa de R$ 500 pelo lance que impediu o clube de Juiz de Fora a comemorar, dentro de campo, a vaga nas quartas de final da Série D. Veja mais Fotos: massagista invade campo e impede gol do TupiFotos: massagista invade campo e impede gol do TupiCom a vitória no tribunal, o Tupi terá como adversário o Mixto-MT na próxima fase da Série D do Brasileiro. Mas o resultado ainda não é definitivo, pois a Aparecidense poderá entrar com recurso para inverter a decisão, em Segunda Instância. O clube goiano tem prazo até esta quinta-feira para recorrer. O árbitro da partida no Radialista Mário Helênio, Arílson Bispo da Anunciação, foi absolvido pelo STJD. O que determinou a exclusão da Aparecidense na votação dos auditores foi a desqualificação do artigo 243-A para o 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.” Nesse caso, a pena prevista era de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. A desqualificação do artigo 243-A para o 205 foi requerida pelo advogado do Tupi, Mário Bittencourt, que pediu a eliminação da Aparecidense. Assim, o placar do jogo, que terminou empatado por 2 a 2 depois que o massagista evitou o terceiro gol do clube mineiro, foi alterado para 3 a 1, garantindo ao Galo Carijó a vaga à próxima fase. No primeiro duelo, em Aparecida de Goiânia, houve igualdade em 1 a 1 e os goianos conseguiram a vaga, antes do julgamento, pelos gols marcados fora de casa. O advogado da Aparecidense, João Vicente Moraes, disse que a eliminação do clube goiano provocou surpresa. Ele anunciou que deverá haver um recurso. “De certa forma surpreende, pois entendo que o artigo 205 não é cabível e não estou sozinho nessa, já que o próprio doutor Paulo Valed Perry – que presidiu a sessão - me acompanhou nesse entendimento. Espero que consigamos reverter esse julgamento no tribunal”, declarou, em entrevista à Rádio Itatiaia. Já o advogado do Tupi considera que a eliminação da Aparecidense foi uma Justiça. “Ficamos felizes ao ver que o relator passeou por tudo o que defendemos desde o início do processo. Foi feita a Justiça, dentro dos limites do código. Remarcar o jogo seria beneficiar o infrator, dar nova chance a quem tirou a vitória de outra equipe. Devolver o jogo seria uma temeridade”, enfatizou Mário Bittencourt, em entrevista à mesma emissora.
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 10:05:30 +0000

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