O artigo 3º da lei 41/2013 que aprovou o CPCivil corresponde a - TopicsExpress



          

O artigo 3º da lei 41/2013 que aprovou o CPCivil corresponde a uma intolerável menorização do Advogado. No 1º ano o juiz corrige a parte? O juiz presume que a parte virá a praticar acto não admissível? O juiz corrige? E quem corrige o juiz? E por que é que o juiz há-de corrigir o Advogado? E por que é que o Advogado precisa de ser corrigido durante um ano? E no dia seguinte ao ano? E por que é que se presume que o juiz em 1 de Setembro já sabe qual o regime aplicável e o Advogado não o sabe? E por que é que eu, Advogado, tenho que ser corrigido por um juiz, e sobretudo, esse direito de correcção do juiz sobre o Advogado há-de estar plasmado na lei? E por que não há-de ser o juiz a estar equivocado? Não posso aceitar esta menorização do Advogado consagrada na lei. E dois dos grandes mentores desta ignomínia são dois Advogados...?!! Que Vergonha! Que atestado de inimputabilidade...! A Ministra da Justiça consagra em letra de lei a capitio diminutio da classe a que diz pertencer...
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 13:03:33 +0000

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