O que eu nunca entendi na organização destes nossos três poderes, é que o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO são eleitos pelo voto popular ( “mesmo que o povo não saiba votar”, segundo Pelé)ao contrario destes, os membros do JUDICIÁRIO são indicados pelo chefe do Executivo, com aprovação do SENADO. Como pode um poder assim considerar-se independente para julgar criminosos destes outros poderes? Os ministros do STF deveriam chegar lá por concurso, algo que lhe garantisse competência e isenção para julgar.
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 23:28:01 +0000
Trending Topics
Recently Viewed Topics
© 2015