O que pode ser considerado violência obstétrica? Veja que não - TopicsExpress



          

O que pode ser considerado violência obstétrica? Veja que não é somente uma violência física. São atos de violência obstétrica: - Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, familiar de seu círculo social. - Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombateira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido. - Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz. - Submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas. - Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar celular, caminhar até a sala de espera ETC. - Fazer graça ou recriminar por qualquer característica ou ato físico como por exemplo obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros. - Fazer graça ou recriminar por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha etc. - Fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e acima de tudo, SEM PEDIR PERMISSÃO. - Submeter a mulher a mais de um exame de toque (ainda assim quando estritamente necessário), especialmente por mais de um profissional, e sem o seu consentimento, mesmo que para ensino e treinamento de alunos. - Dar hormônios para tornar mais rápido e intenso um trabalho de parto que está evoluindo normalmente. - Cortar a vagina (episiotomia) da mulher quando não há necessidade (discute-se a real necessidade em não mais que 5 a 10% dos partos). - Dar um ponto na sutura final da vagina de forma a deixá-la menor e mais apertada para aumentar o prazer do cônjuge (“ponto do marido”). - Subir na barriga da mulher para expulsar o feto Manobra de Kristeller (pressão no fundo do útero) - Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes e residentes. - Permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento para “ver o parto”, quer sejam estudantes, residentes ou profissionais de saúde, principalmente sem o consentimento prévio da mulher e de seu acompanhante com a chance clara e justa de dizer não - Fazer uma mulher acreditar que precisa de uma cesariana quando ela não precisa, utilzando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados (o bebê é grande, a bacia é pequena, o cordão está enrolado). - Submeter uma mulher a uma cesariana desnecessária, sem a devida explicação dos riscos que ela e seu bebê estão correndo (complicações da cesárea, da gravidez subsequente, risco de prematuridade do bebê, complicações a médio e longo prazo para mãe e bebê). - Dar bronca, ameaçar, chantagear ou cometer assédio moral contra qualquer mulher/casal por qualquer decisão que tenha(m) tomado, quando essa decisão for contra as crenças, a fé ou os valores morais de qualquer pessoa da equipe, por exemplo: não ter feito ou feito inadequadamente o pré-natal, ter muitos filhos, ser mãe jovem (ou o contrário), ter tido ou tentado um parto em casa, ter tido ou tentado um parto desassistido, ter tentado ou efetuado um aborto, ter atrasado a ida ao hospital, não ter informado qualquer dado, seja intencional, seja involuntariamente. - Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar. - Separar bebês saudáveis de suas mães sem necessidade clínica.
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 01:24:51 +0000

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