O suplente cipeiro tem estabilidade segundo o Enunciado n. 339 do - TopicsExpress



          

O suplente cipeiro tem estabilidade segundo o Enunciado n. 339 do TST: "ESTABILIDADE PROVISÓRIA CIPA. SUPLENTE. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT da Constituição da República de 1988" (editado através da Resolução n. 39, de 20.12.94). Portanto o mesmo não pode ser demitido sem justa causa, e no caso de justa causa deve ser procedido o processo investigatório com participação do sindicato, etc, etc, conforme manda a lei.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 00:06:27 +0000

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