OAB lamenta posiçăo equivocada da AMB: juiz năo pode multar - TopicsExpress



          

OAB lamenta posiçăo equivocada da AMB: juiz năo pode multar advogado Notícia postada em 20/05/13 - 14-01-54 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou “lamentável e equivocada” a posiçăo que vem sendo adotada pela Associaçăo dos Magistrados do Brasil (AMB) na Açăo Direta de Inconstitucionalidade 4398, de defender sançăo processual a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessăo plenária desta segunda-feira (20), o Pleno da OAB emitiu posicionamento no sentido de que o Estatuto da Advocacia é expresso ao afirmar que năo existe hierarquia entre advogado e juiz, năo podendo o juiz multar o advogado e vice-versa. “As faltas de advogado săo fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que năo agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirmou a entidade em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaraçăo de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevę que “o defensor năo poderá abandonar o processo senăo por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sançőes cabíveis”. A AMB ingressou na açăo na condiçăo de amicus curiae para defender o dispositivo sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e năo ao "advogado constituído", justificando que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sançăo processual. Por ser sançăo processual e năo administrativa, inexistiria invasăo da competęncia da OAB na ótica da AMB. No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissăo e da aplicaçăo de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, uma vez que somente a OAB pode aplicar sançăo ŕ categoria. “O advogado năo pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que năo existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados săo e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao conduzir a sessăo plenária da entidade. Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB: "Lamentável e equivocada a posiçăo da AMB. O advogado năo pode ser multado pelo juiz, porque o cidadăo, defendido pelo advogado, năo é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que năo há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado năo pode multar juiz, este năo pode punir aquele. As faltas áticas de advogado săo fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que năo agem com ética, que possuem conduta imprópria."
Posted on: Tue, 16 Jul 2013 04:06:58 +0000

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