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OAB requer correção plena nos cálculos de precatórios O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça na última segunda-feira (19/8) a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução 115/2010. A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal no RE 747.702-SC, bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4.357. A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius. No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”. O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 15:55:49 +0000

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