OBSSSSS 14 - No crime de CORRUPÇÃO ATIVA, o oferecimento ou - TopicsExpress



          

OBSSSSS 14 - No crime de CORRUPÇÃO ATIVA, o oferecimento ou promessa da vantagem indevida tem que ser feito com o intuito de corrompê-lo, ou seja, de determiná-lo a praticar o ato de ofício irregularmente. Assim, o oferecimento de vantagem pelo particular, após a prática REGULAR do ato de ofício pelo funcionário público, como forma de gratidão, a princípio, não é crime de CORRUPÇÃO ATIVA.
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 02:43:38 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015