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OLÁ MEUS ALUNOS !!!!!!! PREPAREM-SE COM A SUPERLIGA DE PROFESSORES DA SARAIVA. VAMOS RESPONDER DIA A DIA 1 QUESTÃO DE ÉTICA ATÉ O DIA DA PROVA DE 1ª FASE QUE SERÁ REALIZADA NO 18 DE AGOSTO???? SEGUE A SÉTIMA QUESTÃO: INFRAÇÕES DISCIPLINARES Um advogado regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existentes entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se à dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. Tendo profunda convicção religiosa quanto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu, por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua companhia, ocasião em que estabeleceu entendimento, em relação à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a fazê-lo. Na situação acima descrita, a conduta do referido advogado: a) A não constituiu infração disciplinar, posto que o advogado agiu em defesa dos interesses de sua cliente. b) constituiu infração disciplinar, visto que o advogado estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente. c) constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o advogado utilizar-se de meio impróprio — a ingestão de bebida alcoólica — para a obtenção do entendimento com a parte adversa. d) foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos. Comentários: A alternativa correta é a “b”, uma vez que no artigo 34, VIII, do Estatuto da OAB, constitui infração disciplinar “estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário”. No caso de uma condenação em processo disciplinar deve ser punido com censura (artigo 36, inciso I, do Estatuto da OAB). UM GRANDE ABRAÇO DO PROF. MARCO ANTONIO.
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 16:27:35 +0000

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