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OPERAÇÃO SOBRE CRÉDITOS DE ICMS/ALAGOAS A cessão e utilização dos créditos tributários oriundos dos precatórios é um direito pleno e constitucional, anteriormente previsto no artigo 78 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº30/2000, e agora fortalecido pela Emenda Constitucional 62/2009, bem como pelo Código Tributário Nacional em seu artigo 170 e pelos artigos 286 à 298 do Código Civil Brasileiro. A aquisição do precatório se dá por Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios, sendo sua cessão habilitada e homologada nos autos da ação que originou o precatório; através de escritorio habilitado no assunto. O crédito representado pela decisão judicial transitada em julgado desde o ano 2000, eqüivale a dinheiro, no ESTADO DE ALAGOAS, e são oriundos de serventuários públicos do Estado, pois foi firmado pelos governantes um CONVÊNIO, onde é aceito ADMINISTRATIVAMENTE, a compensação e quitação dos débitos de ICMS – IMPORTAÇÃO com os indigitados créditos; bem como por cartões, fichas ou assimilados no uso de telefonia; vendas por telemarkting e/ou Internet. Situações Abrangidas: Deve ser pessoa jurídica IMPORTADORA, que realize operação de importações, e que no MÍNIMO, pague mensalmente, valor acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para pagamento de ICMS - IMPORTAÇÃO ou que possua débito nesta quantia. O mesmo ocorrendo com empresas de Telefonia, vendas de telemarkting ou Intermet. A Medida utilizada com os referidos créditos é importante a saúde financeira da empresa, pois visa sua economia, gerando lucro de retorno, sob redução na carga tributária da empresa, oferecendo os créditos como COMPENSAÇÃO e QUITAÇÃO dos débitos de ICMS - IMPORTAÇÃO. Para a realização da operação de que trata a Lei Estadual n° 6.410/03, esclarece-se que os investimentos a serem realizados envolvem a aquisição do crédito judicial, com o deságio da ordem de 65% (sessenta e cinco por cento) de seu valor de face. Com o advento do Decreto de n°. 4.830/10, o crédito judicial compensa 100% (cem por cento) do débito tributário, não sendo necessário o pagamento de nenhuma quantia em dinheiro, diminuindo sensivelmente o custo da operação. Por conta de todos estes condicionantes é que o valor da redução do custo de ICMS nas operações mencionadas na Lei é de, aproximadamente, 65% (sessenta e cinco por cento). O processo inicia-se com um requerimento à Procuradoria Geral de Estado, no qual ela consolida o valor do crédito judicial a ser adquirido, ocorrendo, inclusive, publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas de Termo de Certificação informando a decisão. Depois, o feito é remetido à Secretaria de Fazenda, a qual abre uma conta gráfica em nome da empresa, constituindo, em seu favor, um crédito fiscal no valor consolidado pela PGE, que poderá ser utilizado a qualquer tempo. Após todas estas etapas, que demandam aproximadamente 30 (trinta) dias, o processo está concluído e o crédito constituído em favor da empresa adquirente. É oportuno esclarecer que, somente após a conclusão da operação, com a abertura da conta gráfica, é que a empresa prestará a quantia devida aos servidores cedentes do crédito é judicial, com o devido deságio. Baixar imagens Dúvidas Freqüentes sobre os direitos creditorios: 1) Todas as empresas podem utilizar-se dos créditos judiciais com os benefícios da Lei 6.410? R - Sim. Desde que os produtos importados não estejam dento das exceções previstas em lei, como derivados de petróleo, dentre outros. 2) Há necessidade da empresa adquirente possuir filial no estado de Alagoas para se utilizar dos créditos? R – Há duas possibilidades. A primeira é possuir uma filial no Estado de Alagoas. A segunda opção é importar através de trading, empresas especializadas em realizar operações de importação e exportação. 3) Há necessidade da aquisição do crédito integral de um processo ou pode haver compra parcial? R - Não. Os créditos são fracionados por autor do processo original, inclusive, nada impede que sejam utilizados partes de tais créditos individuais, tudo de acordo com a necessidade da empresa. 4) Como se dá a utilização do crédito? Ela é feita em uma única operação ou pode ser feita parceladamente? R - Após criada a conta gráfica, os créditos nela incluídos poderão ser utilizados quando a empresa adquirente achar conveniente. 5) Como se daria a compra do crédito junto ao cedente? R - O contrato é mantido diretamente com o servidor e o pagamento somente efetuado após a transferência efetiva do crédito, isto é, após a publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Certificação. 6) Existe risco nesta operação? R - O risco da operação é praticamente inexistente, tendo em vista a participação direta da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, além da circunstancia de não haver o dispêndio de qualquer quantia até a efetiva transferência do crédito, com o aval do Estado de Alagoas. 7) De que forma e em que momento deve ser realizado o pagamento pela compra de crédito? R- Com o advento do Decreto n°. 4.830/10, a questão do pagamento ocorre em um único momento, isto é, a parcela referente à aquisição do crédito deve ser paga quando a empresa necessitar compensá-lo, efetivando sua transferência junto a SEFAZ com a abertura da conta gráfica. 8) Existem outras despesas para o pagamento do débito tributário? Quais são elas? R - Como se disse, o crédito judicial compensa 100% (cem por cento) do valor do débito, não havendo, desta forma, nenhum valor a ser pago. Com isso, e com os percentuais adotados sobre ICMS De: IMPORTAÇÃO - EX: 4% = R$ 100.000,00 NOTA FISCAL: R$ 100.000,00 PAGAMENTO AO CREDOR: R$ 35.000,00 (1.6%) RESULTADO: a empresa se creditou, por sua nota fiscal da filial, de 4% (100% sobre o imposto normal) e pagou 1.6% - economizando 2.4% (65%) sobre toda operação sem se deslocar do canto, apenas se beneficiando na operação realizada pelo nosso escritorio, o qual, após todos os preparos e protocolos legais, deixa tudo preparado para o contador lançar a nota fiscal inerente a operação de Importação. TELEFONIA: EX: 25% = R$ 100.000,00 NOTA FISCAL = R$ 100.000,00 PAGAMENTO AO CREDOR: R$ 35.000,00 (7,5%) Economia de 17,5% INTERNT/TELEMARKTING EX: 7% = R$ 100.000,00 NOTA FISCAL = R$ 100.000,00 PAGAMENTO AO CREDOR: R$ 35.000,00 (equivalente a 2,1%) Economia de 4,9% Somando-se, diminuindo-se e concluindo-se a matemática em cima de volumes consideráveis, a economia é de estrema importância a empresa. Com isso, indispensável, que um bom administrador, Tributarista ou Contábil Financeiro, não deixe passar uma oportunidade fiscal como esta. Damos toda assistência, estrutura e acompanhamento assíduo na realização da utilização desse mecanismo, o que na primeira oportunidade, não leva mais que vinte dias para as devidas aberturas e lançamentos dos créditos. E na seqüência, 2 dias para ir liberando as notas mês a mês ou oportunidade a oportunidade. Sandra Valéria Oliveira Cavalcante - advogada (82) 9972.2383
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 03:07:55 +0000

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