OS BASTIDORES DA PEC 37 – É uma disputa corporativista entre as - TopicsExpress



          

OS BASTIDORES DA PEC 37 – É uma disputa corporativista entre as Polícias Civis e o Ministério Público. Erradamente, os Delegados de Polícia e os Promotores de Justiça não são aliados, fato que, essa disputa aumenta a cada dia. Contrariamente, deveriam se unir e não ser adversários, eis que, as atividades criminosas exigem eficiência dos profissionais que exercem o efetivo combate, com o objetivo de prender os bandidos. As deficiências das Polícias Civis são de responsabilidade dos Chefes do Poder Executivo e não de seus integrantes. Porém, o Ministério Público se omite no exercício de suas funções constitucionais. Senão vejamos. A VERDADE SOBRE A PEC 37 1) – Os promotores quando praticam ilícitos recebem aposentadoria com salário integral, como ocorreu como Demóstenes Torres, recebendo R$ 24 mim por mês; 2) – Não foi a investigação do Ministério Público, mas sim da Polícia Federal (Operação Monte Carlo) que identificou a participação criminosa do promotor Demóstenes Torres com a Máfia. 3) – O procurador-geral do Ministério Público admitiu que a instituição faz propaganda para pressionar o Congresso, inclusive, as grandes redes midiáticas criticam esse corporativismo e fim político; 4) – O Ministério Público escolhe a quem investigar. O alvo geralmente é político integrante da política partidária contrária aos promotores envolvidos na investigação; 5) – A PEC não restringe os poderes do Ministério Público, somente pretende aplicar a Constituição Federal e propõe estabelecer a imparcialidade na fase de investigação, com o controle do Poder Judiciário; 6) – Diferente da Polícia Civil Estadual e Federal, atualmente o Ministério Público investiga quem deseja e sem nenhum controle pelo Poder Judiciário; 7) – Sendo parte no processo, o Ministério Público quando investiga não o faz com isenção e sempre tendente a colher as provas que mais lhe interessa. Quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal; 8) – O Ministério Público pode a qualquer momento requisitar diligências policiais, instauração de inquérito policial e acompanhar todas as investigações, mas quer mais poder. E, só participa em delitos de repercussão midiática; 9) - No caso do mensalão, os doadores privados foram excluídos da denúncia e nenhum se sentou no banco dos réus, diante dos interesses do Ministério Público. Entregaram milhões de reais, informa a Política Federal e também a CPMI dos Correios. Foram seletivamente deixados de lado. Mesmo documentos oficiais não foram levados em conta, no esforço para denunciar que houvera desvio de dinheiro público; 10) – Os promotores fazem marketing se colocando como agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades, em especial do Poder Executivo, condenadas a encarnarem o mal; 11) - A imagem do Ministério Público vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e até da sociedade em razão de o envolvimento na política partidária e composições para ocupar cargos nas administrações públicas; 12) - Alguns membros do Ministério Público estão sendo investigados pelo envolvimento em atividades ilícitas; 13) - As Polícias estão confrontando com o Ministério Público em detrimento ao combate da criminalidade e, assim, as duas instituições enfraquecem a atuação do Estado no enfrentamento ao criminosos; 14) Decisões equivocadas do Ministério Público indicam incompetência e interesses políticos, como exemplo, a perda de prazo de recurso do procurador geral Roberto Gurgel, no caso Dantas, tendo ocorrido a absolvição da maioria dos averiguados; 15) - Certas benesses realçam o evidente avanço corporativo dos promotores, tais como, - SALÁRIO INICIAL R$ 20.000,00, 60 DIAS DE FÉRIAS POR ANO, VALE REFEIÇÃO R$ 760,00, NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE, INVESTIGA A TODOS SEM REGRAS, NENHUM OUTRO ÓRGÃO PODE INVESTIGÁ-LOS, NÃO PODEM SER DEMITIDOS POR CORRUPÇÃO, SE DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO, SÃO APOSENTADOS ; 16) - É excessivo o número de réus absolvidos em investigações realizadas pelo Ministério Público, conforme levantamento do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; 17) - Eminentes doutrinadores como Antonio Evaristo de Moraes Filho, Carlos Mário da Silva Velloso, Eduardo Reale Ferrari, Fernando da Costa Tourinho Filho, Guilherme de Souza Nucci, Ives Gandra da Silva Martins, José Afonso da Silva, José Carlos Fragoso, Luiz Alberto Machado, Luiz Flávio Borges D’urso, Marco Antonio Marques da Silva, Marco Aurélio Mello, Miguel Reale Júnior, Nelson Jobim, Sergio Marcos de Moraes Pitombo, dentre outros, defendem o modelo brasileiro de persecução penal concebido pela Constituição Federal de 1988 e não como pretende o Ministério Público; 18) - Pareceres jurídicos robustos elaborados pelos renomados constitucionalistas José Afonso e Ives Gandra, que auxiliaram presencialmente nos trabalhos nas comissões constituintes de 1987, apontam a inconstitucionalidade das investigações criminais promovidas diretamente pelo Ministério Público; 19) - Sem controles legais estabelecidos de justa causar para agir, prazos e finalidade, pode recair sobre cidadãos suspeitos por anos a fio sem conhecimento da Justiça nem do investigado; 20) – Há investigações secretas do Ministério Público, de gaveta, não submetidas a controle jurisdicional nem previstas em devidos procedimentos legais, contrariando a atual democracia e o Estado de Direito alcançado pela sociedade brasileira a duras penas. A falta de controles eficazes sobre essa atividade estatal pode se prestar a perseguição de inimigos ou a proteção de aliados; 21) – Os membros do Ministério Público cometeram um tremendo erro estratégico. Entre as instituições de peso que são pela aprovação da PEC está a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja credibilidade é inquestionável; 22) - As omissões do Ministério Público são evidentes, pois poderia ingressar com ações civis objetivando as melhorias em saúde pública, falta de leitos e médicos, carências de recursos nas Polícias, carga tributária desproporcional, aposentadoria imoral;
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 10:46:57 +0000

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