OS RISCOS DE SER AVALISTA OU FIADOR – 22/11/2013 Às vezes - TopicsExpress



          

OS RISCOS DE SER AVALISTA OU FIADOR – 22/11/2013 Às vezes uma pessoa recebe pedidos de aval ou fiança vindos de parentes e amigos. É mais assediada a que tem um ou mais imóveis quitados com escrituras definitivas e rendimentos pessoais também adequados à garantia solicitada. As mais comuns são para fiança de aluguel de imóveis, aval de empréstimos e de financiamentos de bens duráveis. Há quem atenda solicitações desse tipo sem maior avaliação da natureza dos contratos e dos riscos financeiros envolvidos. Alguns contratos, mesmo os mais simples, têm letras miúdas e uma linguagem jurídica de difícil compreensão pelo cidadão comum. Mesmo compreendendo-os, muitos fiadores e avalistas não fazem avaliação cuidadosa do risco de inadimplência da pessoa a quem prestam um favor “assinando em baixo”, como se diz usualmente. Concretamente, não conhecem bem a renda, o patrimônio e muito menos as demais operações em que essa pessoa já assinou em cima, com ou sem outros fiadores e avalistas, pois são informações de difícil obtenção. Como não conhecem, há avaliações focadas apenas na personalidade do solicitante. Como esta: “fulano sempre pagou suas dívidas, é honesto, trabalhador, é meu amigo (ou parente), e não me faria uma coisa dessas, de eu ter que pagar seus compromissos.” Vou apontar riscos envolvidos com maior atenção na fiança de aluguel, na qual tenho experiência, pois já fui fiador algumas vezes. Numa delas, tive que pagar alguns meses de aluguel, despesas de condomínio e outras. Quanto ao aval, no meio social em que circulo notei que com a expansão do crédito consignado os pedidos de aval praticamente desapareceram. Mas, surgiu um fato novo, de pessoa que pede a um parente ou amigo fazer “um consignado”, e passar a ela o dinheiro, comprometendo-se a pagar as prestações mensais a quem tomou o empréstimo. Algumas das ponderações que se seguem também se aplicam a este caso. As consequências podem ser terríveis Mesmo se a pessoa que recebe a garantia seja 100% correta, há a possibilidade de que venha a ficar seriamente doente ou mesmo falecer, sem que seus responsáveis ou herdeiros necessariamente tenham ciência de seus compromissos com o garantidor. E mesmo se souberem, poderão não honrá-los, e a dívida ficará com o avalista ou fiador. Os casos mais comuns, entretanto, são de vivos, ou até muito vivos, que não pagam. Aí o que pode falecer é a amizade que levou à solidariedade no débito. E há até parentes que não mais se olham. Meu prejuízo foi com um amigo de quatro décadas. Fui seu fiador, mas ele deixou de pagar o aluguel, e tive que assumir seus débitos. Mas, pelo menos deixou o apartamento após alguns meses reduzindo o ônus que me coube. Em seguida sumiu, sem responder meus e-mails de cobrança. Nos casos mais graves, a inadimplência do avalizado ou afiançado pode levar também à do avalista ou do fiador. A má notícia pode vir com um telefonema de quem recebeu o favor, dizendo que não deu para pagar por essa ou aquela razão, e que conta com a compreensão do interlocutor, sem explicitar que conta mesmo é com o dinheiro dele. Mesmo não contando, há o credor que vem atrás. Outras vezes, há o aviso de um serviço de proteção ao crédito. Dependendo do contrato, vêm também protestos, intimações judiciais e outros inconvenientes. E há coisas piores, quando as perdas do garantidor se tornam insuportáveis e alcançam até o seu patrimônio, em parte ou no todo, o que é mais comum entre pessoas mais pobres. Todos esses cenários abomináveis são para advertir quanto aos riscos de uma assinatura mal pensada. Receita: evitar ou avaliar o risco suportável Escapar do pedido é o caminho mais seguro. Há casos, porém, em que o aval ou a fiança se justifica. Mas, conforme já assinalado, é difícil avaliar o status de crédito, presente e futuro, da pessoa que receberá o favor. E há circunstâncias imprevisíveis, como morte ou doença dela. Por isso mesmo, sugiro uma regra simples, que serve para recusar pedidos que não se enquadram nela, caso em que a resposta seria: “Sinto muito, mas não tenho condições”. A regra consiste em pensar no pior cenário e só assinar “em baixo” quase como se tivesse assinando em cima. Ou seja, avaliar se terá condições de arcar com o ônus total previsto, mas apenas com uma parte suportável de sua renda e não com seu patrimônio, se vier a inadimplência do avalizado ou afiançado. Com o prejuízo que tive, perdi a amizade, mas como trabalhei com essa regra, o ônus foi suportável. Na fiança de aluguel, há também uma saída que consiste em responder uma pergunta com outra. Quando ouvir “Você poderia ser meu fiador?” sugiro responder: “Por que V. não faz uma caução em dinheiro ou um seguro de aluguel”? Há gente que nem sabe que estas coisas existem. Quem quiser saber detalhes, pode procurar o significado desses termos nos sites de busca da internet. No caso do seguro de aluguel, encontrei até um simulador de seu custo e o alimentei com as seguintes informações conforme solicitadas: local: Brasília-DF; aluguel mensal: R$1.500,00; condomínio: R$350,0; IPTU mensal: R$100,00; consumo de luz: R$70,00; consumo de água e gás: incluído no valor do condomínio; mais coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão e pintura interna. O custo estimado foi de R$3.334,22 ou quatro prestações mensais de R$833,56. Dentro desta regra de cautela, seria o caso de o assediado considerar também a hipótese de cobrir logo esse custo, com o que já teria feito uma provisão para o ônus de uma inadimplência. O simulador que examinei não pediu o prazo de vigência do seguro, o que precisaria ser esclarecido. De qualquer forma, não o considero recomendável, pois o dinheiro não volta, mesmo que a pessoa pague em dia. Já a caução em dinheiro fica numa caderneta de poupança, que pode ser conjunta em nome do locador e do locatário. Conversei com uma administradora de imóveis que só cuida de contratos em que essa conta fica em nome da própria administradora, pois em caso de inadimplência sua movimentação é mais rápida. Como gato escaldado, será difícil alguém me convencer a ser fiador de novo. Poderei até ajudar na formação dessa caução em dinheiro, mas já sabendo da perda em que posso incorrer, conforme a regra sugerida, e sem o compromisso de reconstituir a garantia. Em síntese, aval e fiança envolvem riscos que poderão se materializar. Assim, é melhor não dar essas garantias. Se isto não for possível, se vier a má notícia deve-se ficar apenas com um ônus suportável, sem um sério comprometimento da renda e muito menos do patrimônio. A saúde financeira pessoal agradecerá se preservada com a regra sugerida. _________________ Roberto Macedo, CFP® (Certified Financial Planner), é economista formado pela USP com Mestrado e Doutorado na Universidade Harvard (EUA).
Posted on: Fri, 22 Nov 2013 23:37:43 +0000

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