OS VETOS DE DILMA AO ATO MÉDICO. Por Beirão Olajfa - TopicsExpress



          

OS VETOS DE DILMA AO ATO MÉDICO. Por Beirão Olajfa Fernanda. É oficial! A presidenta Dilma sancionou, na quinta-feira última, o Ato Médico, lei que disciplina o exercício da medicina. Foi além disso, ela o fez, como tinha de ser: com 10 vetos. O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. O veto principal foi aquele referente à restrição da formulação de diagnóstico e prescrição terapêutica por parte dos médicos. Isso deixa de prejudicar inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS), além de dar maior liberdade às outras categorias que trabalham junto com os médicos. O próprio ministro da saúde enfatizou que o espírito das equipes de saúde é um espírito multiprofissional, que une conhecimentos e competências de todos os profissionais da saúde. Outros procedimentos, como a sedação profunda, procedimentos invasivos e intervenção cirúrgica, permanecem privativas do profissional médico. Na defesa da prática da acupuntura, Dilma vetou, também a aplicação de injeção de forma restritiva aos médicos. Isso demonstra grande preocupação com a política nacional de práticas integrativas e complementares do sistema único de saúde. Conselho Federal de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo e o Conselho Federal de Enfermagem, entre outras entidades representativas das profissões adjuntas à do médico se pronunciaram a favor da dos vetos. A razão é simples e óbvia, em especial em tempos de debate sobre a ausência de médicos em unidades de saúde: existem procedimentos que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade de prescrição médica que, neste caso, é comuente necessário somente em função do protocolo de atendimento do SUS e dos estabelecimentos privados, conforme justifica-se os próprios vetos. Os trechos vetados foram os seguintes: Art. 4º, incisos 8º e 9º: São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológica. Art. 4º, parág. 2º: Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Art. 4º, parág. 4º: Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem: invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos. Art. 4º, parág. 5º: Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica. Art. 5º, inciso 1º: São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos. pinnipedia.wordpress/2013/07/16/os-vetos-de-dilma-ao-ato-medico/
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 11:44:53 +0000

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