Ontem dia 19 /11 os membros do movimento Grita Icoaraci tentaram - TopicsExpress



          

Ontem dia 19 /11 os membros do movimento Grita Icoaraci tentaram se reunir como de costume, em frente ao chalé Tavares Cardoso para dialogar sobre o mesmo, porém não foi possível dar prosseguimento a reunião, porque moradores que indiscriminadamente construíram suas casas a margem da orla (local proibido para construções), culpavam-nos por estarmos tentando tirá-los de um local que pertence a toda a população, ameaçando colocar fogo em pneus em frente a biblioteca coisa que o fizeram. Ora, a cidade de Belém está localizada em área considerada Zona Costeira e conforme a legislação federal vigente em seu art. 225 da Const. Federal , no § 4º a Mata Atlântica, Floresta Amazônica, Serra do Mar e Pantanal Mato-Grossense são considerados PATRIMÔNIO NACIONAL, e informa também que sua “utilização será feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, na forma da lei”. Além disso, a Lei n.º 7.661, de 16.05.88, instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que em seu art. 2º “ orientar a utilização racional dos recursos da Zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.” Ainda temos o que estabelece a Lei Municipal de n° 8.655, de 30 de julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor Urbano de Belém, e podemos ler no art. 111, em seu inciso VI a identificação da área da orla do Rio Guamá e Baia do Guajará, como Zona Especial de Interesse Ambiental, Ou seja a realização de empreendimentos na orla da cidade de Belém(Icoaraci) viola as disposições da legislação municipal de regulamentação do espaço urbano. O Plano Diretor ainda determina, nos termos do art. 109, inciso IV, que essas áreas (em processo de degradação ambiental) devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente ao lazer da população, de forma a contribuir com o equilíbrio ambiental. Daí resulta a impropriedade da utilização da orla da Baia do Guajará, para edificação de empreendimentos que por sua natureza contrariam a possibilidade de plena utilização publica. Sendo assim todas as casas e empreendimentos construídos a margem da Baia do Guajará em Icoaraci, todos de natureza privada, ocupam indevidamente a área da orla. Mas nos perguntamos também, quem paga a conta das pessoas que sem saber construíram ali seus lares e alguns empreendimentos, e porque os órgãos competentes deram a estas pessoas licenças para construir em área proibida? Contudo está é uma questão que terá que ser resolvida entre as partes, moradores e poder público, porém sem prejuízo para a maioria da população. Outra questão a ser colocada é a Ironia do poder público que retira da mesma área construções centenárias (quiosque da escadinha da ponte), que era parte de nossa memória Icoaraciense, sem estudo prévio nem um, sem perguntar a população se aquele quiosque era ou não importante para todos. Isto nos suscita outra pergunta. Se o Plano Diretor da Cidade de Belém (Lei 8.655/2008), em seu artigo 185, institui o “Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança como instrumento de análise para auxiliar o licenciamento de empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, entorno ou comunidade de forma geral” porque não o faz ao iniciar as obras públicas ou privadas? Para que serve este Plano Diretor então? No caso do Chalé, praticamente não precisamos de estudo nem um para constatarmos, que as construções em frente impactam diretamente em sua estrutura, uma vez que fecharam as comportas que permitiam a saída e entrada das aguas no lago artificial, prejudicando tanto a estrutura do prédio quanto a população vizinha por infiltrar água no subsolo do prédio e se tornar criadouro de carapanãs e outros micro-organismos, sem falar da interrupção da ventilação, iluminação, interferência na paisagem urbana principalmente ao se olhar do rio para a cidade e vice-versa. Em fim, a muitos pontos negativos derivados destas construções que prejudicam tanto a sociedade quanto o patrimônio natural e o cultural de Icoaraci. E principalmente do Chalé que é, talvez o único prédio público do ciclo da borracha tombado pelo poder municipal dentro de Icoaraci. E aqui fica nossa defesa e nossa denúncia e tristeza. MOVIMENTO GRITA ICOARACI!!!
Posted on: Thu, 21 Nov 2013 00:06:53 +0000

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