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#OperaçãoVermelhinhaNaMão #CPC CONTESTAÇÃO – é a clássica DEFESA do Réu onde ele irá se opor aos fatos e fundamentos da inicial, vigora o princípio da CONCENTRAÇÃO. Essa defesa pode ser PROCESSUAL - preliminares processuais MÉRITO - argumentando PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA e rebatendo os fatos. A contestação é um momento único e o réu deve alegar toda a sua matéria de defesa (princípio da concentração ou eventualidade) O CPC traz três exceções (art. 303) possibilitando ao réu deduzir novas alegações após a contestação: a) relativas a direito superveniente; b) competir ao juiz conhecer de ofício e; c) por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Ainda, o réu tem o ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA sobre os fatos narrados na inicial sob pena de presunção de serem verdadeiros os fatos não impugnados (302). Tendo por exceção, no chamando princípio da negativa gera, nos casos de ADVOGADO DATIVO, CURADOR ESPECIAL e ao MP. Também não se aplica esta regra quando: a) não for admissível confissão; b) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considerada da substância do ato e; c) os fatos estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 12:00:01 +0000

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