Os autores das RCLs alegam justamente que as decisões contestadas - TopicsExpress



          

Os autores das RCLs alegam justamente que as decisões contestadas violaram o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666, uma vez que estabeleceram responsabilidade direta e automática da Administração Pública pelos débitos trabalhistas. Ocorre que, no julgamento da ADC 16, a Suprema Corte fez a ressalva de que somente em caso de comprovada responsabilidade in vigilando (na fiscalização da contratada) o Poder Público poderia eventualmente ser responsabilizado de forma subsidiária. Alegam, também, descumprimento da Súmula 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Isso porque as decisões questionadas foram tomadas por Turmas (órgãos fracionários), quando somente poderiam ser tomadas por órgãos decisórios máximos de tribunais (Plenários ou Cortes Especiais).
Posted on: Sun, 10 Nov 2013 23:34:23 +0000

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