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PAREDÃO DE SOM – O QUE FAZER? Jean-Paul Prates Som alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, se a emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), haverá um caso de Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Portanto, cidadão, reaja, não aceite o abuso sonoro por parte de vizinhos e não aceite a omissão da polícia, o que também é crime. Procure a polícia (militar e/ou civil) e exija os seus direitos garantidos por lei. Procure uma delegacia e dê queixa contra os infratores, justificando do seguinte modo: - Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP, artigo 42 - Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, artigo 54 - Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008 - No caso de veículo automotivo: Código Nacional de Trânsito, artigo 228 Apresente nome de testemunhas, se for o caso, o número da placa do veículo e todas as informações que possam ser úteis para comprovar o delito. Não é preciso comprovar o valor de decibéis. A lei é clara: o barulho do vizinho não pode lhe incomodar, muito menos prejudicar a sua saúde. Se isso não adiantar, dirija-se ao Ministério Público, de preferência através de um advogado. Caso entre em contato com algum órgão municipal de fiscalização, exija sempre o número de protocolo da denúncia feita. Caso o órgão não reaja, preste queixa contra esse órgão junto ao Ministério Público. Para tal, é necessário ter o número do protocolo, como prova da queixa prestada. oglobo.globo/blogs/petroleo/posts/2012/12/30/como-combater-industria-do-barulho-480599.asp
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 19:33:17 +0000

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