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POR FAVOR ACESSEM O SITE E ASSISTAM OS VÍDEOS E COMPARTILHEM PARA O BEM DO NOSSO BRASIL E DO POVO BRASILEIRO! O PODER É DO POVO Hoje se acredita piamente que os legisladores constituintes de 1988 acreditavam que um dia o Brasil seria tomado de assalto pelos comunistas e socialista onde o regime político caiu de podre em outras partes do mundo, mas os “vermelhinhos” do Brasil investiram contra o povo brasileiro para torna-los escravos de uma das maiores desgraças que aconteceu no leste europeu. Os legisladores constituintes de 1988, sem a aprovação de maioria da bancada do PT aprovaram a atual Carta Política consagrando a favor do povo brasileiro o maior legado da história e criação da República, uma verdadeira válvula de escape ou de fuga para os direitos do povo conforme vemos no parágrafo único, artigo primeiro da CF/88: “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.” Dentro do direito Normativista e Positivista, Hans Kelsen presentou os estudiosos da Ciência Jurídica afirmando que em uma Nação a lei maior deve ser uma norma constitucional que fica no topo da pirâmide, depois, as demais leis, portanto, criador da Teoria Pura do Direito. Seguindo esta teoria, os legisladores constituintes de 1988, deixam explícitos e de forma implícita que: “todo o poder emana do povo,”, ou seja, acima da República que se dispõe em Três Poderes, está o poder do povo para decidir qualquer coisa ou dúvida, portanto, está criado o Estado Democrático de Direito. Embora a democracia possa ser definida como "o governo do povo, pelo povo e para o povo", é importante lembrar que o significado de "governo" e "povo" na Atenas Antiga difere daquele das democracias contemporâneas, todavia, o nosso legislador com medo ou precavido pelo futuro da Nação, deixa o legado que “todo o poder emana do povo,” nos termos desta Constituição. Usando das atribuições que lhes eram conferidas como legisladores constituintes, eleitos pelo povo para promoveram uma nova Carta Constitucional, garantem ao povo que escolham os seus representantes através de eleições como ocorre em todas as partes do mundo: “que o exerce por meio de representantes eleitos” de forma democrática, através do voto individual e secreto, na forma desta Constituição. Mas o nosso constituinte de 1988, deixa evidente que não acredita no sistema do pluralismo político, inciso V, art. 1º da CF/88, porque segundo seu pensamento, poderia haver manifestações políticas contrárias à vontade do povo, porque poder afetar exclusivamente, “a dignidade da pessoa humana;”. Nestes termos e conduta constitucional para o bem da Nação, o constituinte coloca neste texto constitucional, duas vogais importantíssimas “ou” que segundo dicionário Houaiss, “conjunção coordenativa”, duas vogais que serve para ligar palavras ou orações, indicando alternância ou exclusão, dúvida, incerteza, ênfase antes de cada termo ou frase da alternativa, uma ou outra maneira de dizer algo, isto é, pode ser uma coisa ou outra. Nesta ordem de ideias os nossos constituintes de 1988 precavidos e inseguros pela adoção do sistema do pluralismo político ora adotado no Brasil, poderia, eventualmente, ser a qualquer momento, mesmo pela vontade do povo, através de eleições sucessivas, colocar no poder político pessoas ou grupos sem o mínimo compromisso com a Pátria e o Povo. Os constituintes não erraram porque realmente ascenderam ao Poder Político do Brasil grupos de pessoas que tentam implantar no País o “comunismo e socialismo de Cuba”, e isto tudo aconteceu através dos votos e pelas sucessivas eleições, conforme determina a segunda parte do parágrafo único do artigo primeiro da CF/88 até a parte da conjunção “ou”. Nesse contexto, os legisladores constituintes deixam explícitos e implícitos: que “Todo o poder emana do povo...”, mas que somente exerce por força de eleições: “que o exerce por meio de representantes eleitos”, todavia usam a “conjunção ou” e acresce o texto constitucional determinando que possa ser feito na forma: “ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.”. Pronto! Os legisladores devolvem ao POVO o “poder de escolher”, seja pela forma eleitoral ou DIRETAMENTE, com destaque exclusivo que deverá ser exercido na forma desta Constituição. É nos termos da Constituição que se delineiam os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais"), e, a partir dela, e sempre a tendo como baliza, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição. Portanto, é neste aspecto legal do “direito pátrio constitucional” que encontramos respaldo legal pela VONTADE e PODER do POVO e na forma DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição que o povo aclamará nas ruas, praças, avenidas e logradouros públicos ou lugares pré-determinados para se exigir de forma direta ou diretamente a deposição deste ou de outro representante eleito pela VONTADE e PODER do POVO. Concluindo, o estado de direito é aquele em que vigora o chamado "império da lei", e para tanto, não precisaria dar maior suporte legal a VONTADE DO PODER DO POVO, bastaria somente o artigo 1º, § Único da CF/88, para se exigir a Intervenção Constitucional das Forças Armadas, patrimônio do povo brasileiro, em defesa das Instituições e do povo brasileiro que estão sendo desrespeitados diuturnamente por este “desgoverno” que promove roubalheiras e corrupções dentro do Congresso Nacional, cujo câncer se tornou incurável. Mas o projeto da Intervenção Constitucional está amparado pelo artigo 1º, § único é muito mais amplo porque se fundamenta em outros artigos, incisos e parágrafos da atual Carta Constitucional de 1988, artigos: 102, 53, 142, 144, 34 e 5º e seus incisos: (I, II, XI, XIV, XV, XVI, XXI, XXV, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLIII, XLIV, LI, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LX, LXII, LXIII, LXIV, §§ 1º E 2º), portanto, a reivindicação do POVO É LEGAL E CONSTITUCIONAL. clarimnews.tv/index.html
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 12:40:11 +0000

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