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PRA QUEM NÃO SAIBA O QUE CLIPAGEM...( uma grande oportunidade de vendas ) Seria a gravação e edição de um produto no caso esse vestido que a Paola Oliveira vesti de uma loja X, e na edição só ela aparecendo em 2 dias na novela Amor a Vida A lei 9.610, ao regular os direitos do autor, procurou resguardar os interesses da sociedade e seu direito a informação. O artigo 46 declara, textualmente, que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de noticia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos: b) em diários ou periódicos de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza. O Clipping é, pela sua natureza, um veículo, já que, por mídia entende-se tudo aquilo que é instrumento de fixação e transmissão de informações e notícias de qualquer caráter. Desse fundamento legal decorre o seguinte: 1. É permitido distribuir notícias de qualquer natureza, inclusive artigos informativos; 2. É obrigatório mencionar a fonte, o nome do veículo de onde procede ao material, bem assim como a data da veiculação; 3. As fotos, desde que notícias, desde que estejam vinculadas a matéria, podem set: distribuídas; 4. Não se pode distribuir fotos isoladas para ilustrar produtos ou propaganda em geral; 5. Discursos de qualquer: natureza e pronunciados em qualquer lugar podem ser distribuídos; 6. Leis, tratados, sentenças judiciais (salvo quando pronunciadas em segredo de justiça) podem ser distribuídos; 7. Todas as informações chamadas de oficio podem ser distribuídas. Por informações de oficio entendemos aquelas que provem de repartições públicas e instituições mesmo privadas, tais como universidades, associações, fundações etc. Exemplo disso: gabaritos de provas, questões de exames para vestibulares, determinações e informações para o público; 8. Esta orientação é válida para as notícias e informações intencionais inclusive de caráter científico; 9. Informações polêmicas e mesmo aquelas que venham a t:edundat: em processo contra seus autores são livres para divulgação: o responsável é o autor da matéria; mas nesse caso a reprodução não pode ser comentada; 10. Criticas de qualquer natureza: políticas, artísticas, literárias e outras, são de livre transcrição; 11. Trechos de novelas de televisão podem ser reproduzidos. Mas não se pode reproduzir uma novela, capítulo a capítulo, constantemente, pois aí não se trata de informação; 12. Os materiais divulgados na Internet recebem o mesmo tratamento. A Internet é, tecnicamente e legalmente, um veículo como qualquer outro; 13. As notícias e informações podem ser reelaboradas, resumidas ou compactadas e mesmo servir de fonte para nova notícia, novo texto, inclusive comentado, o que é válido para veículos de qualquer natureza; OBSERVACÁO IMPORTANTE: As informações transmitidas podem constituir um conjunto de informações ou mesmo um fato isolado. A quantidade no caso é irrelevante; Não se pode, entretanto, reproduzir, continuamente, um jornal inteiro ou um noticiário de rádio ou Tv completo. Aqui teríamos uma violação da propriedade e o enriquecimento ilícito. Exemplo disso seria daquele que, diariamente, retransmite o noticiário inteiro de uma emissora ou reproduz todo um jornal. Isso não é possível, pois trata-se - não de direito autoral mas direito de propriedade. Na verdade estaríamos diante do aproveitamento de uma propriedade totalmente utilizada de forma fraudulenta. O que se permite é o fornecimento daquilo que poderíamos qualificar como um arquivo de recortes para uso reservado de uma instituição ou pessoa. https://vimeo/79747638
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 08:17:42 +0000

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