PRESENTE DE DIA DAS CRIANÇAS: DICA SOBRE A CONSTITUIÇÃO - TopicsExpress



          

PRESENTE DE DIA DAS CRIANÇAS: DICA SOBRE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA O CONCURSO DA ALEPE: muitas das normas da C.E.PE são reprodução das normas da CF, haja vista que diversas normas da CF são normas de reprodução obrigatória (princípios estabelecidos da Constituição Federal), isso sem mencionar os diversos princípios extensíveis da Constituição Federal. É contumaz, quando cobram a legislação estadual, perguntarem exatamente aquilo que é diferente do que esta previsto na legislação federal. Então aquilo que a C.E.PE dispuser de modo diferente do que consta na CF, tem enormes chances de ser questionado na prova. Como, por exemplo: o ART. 69/CF reza que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. A CF não diz nada mais sobre as leis complementares ou quais matérias serão disciplinadas pela lei complementar. Em verdade, o que temos são diversos dispositivos esparsos como, por exemplo, os arts. 7, I; 22, par. Único; 40, par. 4; 41, inc. III; 43,par. 3; 45, par. 1, 93 entre outros, que carecem de regulamentação por lei complementar. Já a C.E.PE, em seu Art. 18, dispõe, de forma taxativa, sobre as matérias que devem ser regidas pela lei complementar. A propósito, confira-se: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Parágrafo Único - São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes a: I - organização judiciária; II - organização do Ministério Público; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Defensoria Pública; V - servidores públicos do Estado; VI - militares do Estado; VII - Polícia Civil; VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal; IX - criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; X - regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e micro regiões, para o planejamento e o desenvolvimento regionais; XI - finanças públicas e exercício financeiro; XII - técnicas sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. XIII - limites para despesas com pessoal; XIV - criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios; XV - Regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e microregiões, para o planejamento e o desenvolvimento regionais; XVI - técnicas sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Com a minha experiência afirmo que NENHUMA organizadora cobraria em concurso: de acordo com a CF quais matérias são reguladas em lei complementar, pois não existe um rol de matérias legisláveis por lei complementar, mas, quando se trata da C.E.PE, exatamente por está a matéria condensada numa única disposição legal, esse tema assume grande probabilidade de ser questionado em prova!
Posted on: Sat, 12 Oct 2013 19:46:42 +0000

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