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PRESIDENTE DA OAB SP ELOGIA DECISÃO DO STF SOBRE DE LEI DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO “A decisão do Supremo Tribunal Federal é um avanço e encontra eco nas demandas expressas pela população nas inúmeras manifestações que acontecem por todo o país. A sociedade manifestou claro descontentamento com os serviços públicos em geral, e a medida cautelar obtida pelo Conselho Federal da OAB na ADI que ajuizou no Supremo, estabelece que o Congresso deverá elaborar uma lei de defesa do usuário dos serviços públicos no prazo de 120 dias. A advocacia mais uma vez atua na defesa da cidadania e o presidente Marcus Vinicius Furtado está de parabéns pela iniciativa”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que também elogiou decisão da Câmara dos Deputados de aprovar requerimento de urgência para o projeto. A ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sustentou que, passados 15 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19, o Congresso ainda não elaborou a lei de defesa dos usuários, como preconiza a EC. Em sua decisão, o ministro relator Dias Toffoli destacou que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6953/2002, que regulamenta o Artigo 27 da EC 19, o que configura a omissão. Toffoli apontou “inércia demasiadamente longa” na elaboração da lei, mesmo para quem sabe da complexidade de determinados projetos legislativos, mas ressaltou que a prestação de serviços públicos foi disciplinada na Constituição e, portanto, é necessário que haja uma definição legal dos direitos dos usuários. O ministro explicou que o prazo dado do Congresso não tem a intenção de interferir nas decisões dos parlamentares, que afirma ser “um apelo ao legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente à matéria tão relevante para a cidadania brasileira".
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 15:04:25 +0000

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