PRINCIPAIS POSICIONAMENTOS DA ENGENHARIA TERRITORIAL VIi- Como - TopicsExpress



          

PRINCIPAIS POSICIONAMENTOS DA ENGENHARIA TERRITORIAL VIi- Como é construído o Programa Territorial? Joaquim José Guilherme de Aragão Yaeko Yamashita A construção e implantação de programas territoriais, que foram apresentados e definidos na contribuição precedente, são guiadas por um método, que será detalhado nas contribuições subsequentes. Em uma descrição preliminar, seguintes passos são dados: 1. reconhecimento de atores da sociedade e construção de aliança entre os mesmos, estimulados pelo Estado; 2. definição de conjunto de empreendimentos (públicos e privados) e de sua territorialidade; 3. definição dos objetivos e requisitos do programa, em parte prescritos pelos planos estratégicos e setoriais governamentais pré-existentes e pela legislação, em parte também pelos projetos pautados pelo governo, empresários e pela sociedade mais geral; 4. construção de ferramentas para a análise e concepção do programa (modelos de simulação e avaliação); 5. concepção, detalhamento e teste do programa e de seu desenho espacial (projeto paisagístico); 6. determinação final do programa e sua implantação, mediante a adoção de métodos de gestão de processos, Engenharia Financeira, gestão política e jurídica. O processo é coordenado e estimulado por uma entidade promotora, que pode assumir diferentes estatutos jurídicos. Cabe à entidade promotora: 1. reconhecer e organizar os atores públicos e privados, fazendo confluir ao programa as respectivas propostas de atuação no território; 2. realizar os levantamentos de dados necessários à elaboração e implantação do programa, mas também dos projetos e programas já em pauta, 3. conceber, de forma participativa com os atores, o programa, após estabelecer sistematicamente mas de forma igualmente coletiva os respectivos princípios e requisitos; 4. providenciar as ferramentas técnicas necessárias para o desenho e a análise do programa; 5. providenciar estudos necessários e/ou previstos na legislação e o licenciamento das ações constituintes do programa; 6. gerenciar a implantação do programa; 7. proceder a avaliação do programa no que tange o atendimento dos requisitos estabelecidos, especialmente com relação à sustentabilidade fiscal; 8. assistir os atores no estabelecimento de relações jurídicas entre si e no cumprimento das condições legais para a efetivação das ações constituintes do programa; 9. gerenciar a produção, o armazenamento, o tratamento e a disponibilização das informações indispensáveis para a concepção e realização do programa. A entidade promotora deve usufruir de ampla autonomia operacional e dispor de um quadro mínimo de grande capacidade técnica e de negociação política, subcontratando os estudos e trabalhos técnicos mais especializados. Ela terá um papel central na agilização e na garantia de efetividade de todos os procedimentos, na articulação dos atores envolvidos e na mobilização da sociedade em prol do programa. Um programa territorial concebido e implantado segundo o conceito proposto caracteriza-se pela seguinte lógica financeira: - os diversos canais possíveis públicos e privados de financiamento são considerados e integrados; - os investimentos bancáveis pela iniciativa privada são financiados pelos caminhos convencionais do financiamento de projeto ou corporativo, podendo contar com eventual apoio ou participação do Poder Público; - são rigorosa e exaustivamente contabilizados tanto os investimentos públicos quanto os apoios de diversos tipos conferidos ao setor privado (subvenções, participação, garantia, empréstimos, entre outros), e também os gastos públicos ordinários envolvidos na concepção e implantação do programa territorial; - o programa é submetido a uma análise de impacto econômico e fiscal, com vistas a assegurar sua sustentabilidade fiscal para os diversos níveis envolvidos da Administração Pública; - não assegurada ainda a sustentabilidade fiscal, o programa é adicionado de outros projetos públicos ou privados que incrementam o crescimento econômico e volta a ser analisado com relação à viabilidade financeira dos novos projetos e à sustentabilidade fiscal dos encargos totais para as finanças públicas resultantes desse programa adicionado; - tal complementação é prosseguida até à obtenção final da sustentabilidade fiscal do programa. No que tange as receitas fiscais, há de se realçar que o programa territorial evita a criação de novos tributos, envidando esforços para que as fontes já existentes jorrem mais abundantemente. Pelo que foi descrito até aqui, fica previsível que a concepção e implementação de programas territoriais constituem um processo assaz complexo, exigindo uma nova técnica e conceito de construção de projeto. A exposição dessa técnica, que apelidamos aqui de Engenharia Territorial, é objeto das próximas contribuições.. Como o nome anuncia, essa construção usa consequentemente a metodologia de Engenharia na construção e implantação dos programas territoriais.
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 19:07:59 +0000

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