PROPOSTA DE REGIMENTO PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA - TopicsExpress



          

PROPOSTA DE REGIMENTO PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA 2013 Etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a CONFERÊNCIA ESTADUAL 2013 tem PROPOSTA DE REGIMENTO composta por 8 Capítulos. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Definir e debater proposições relativas às políticas públicas de cultura. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Eleger os delegados estaduais para a Conferência Nacional de Cultura. CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO Art. 2º Tema proposto pelo MinC: "UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA" CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO Art. 3º Constituirá eixo da Conferência Estadual: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/ Distrito Federal e Municípios). 1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/ Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os princípios constitucionais do SNC; 2. Qualificação da gestão cultural: desenvolvimento e implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e formação de gestores, governamentais e não governamentais, e conselheiros de cultura; 3. Fortalecimento e operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da cultura: orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos fiscais; 4. Sistemas de informação Cultural e Governança Colaborativa. CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO Art. 3º Constituirá eixo da Conferência Estadual: II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais; 2. Educação e formação artística e cultural; 3. Democratização da comunicação e cultura digital; 4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais. CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO Art. 3º Constituirá eixo da Conferência Estadual: III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para diversidade étnica e racial. 1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais; 3. Valorização e fomento de iniciativas culturais locais e articulação em rede; 4. Formação para a diversidade, proteção e salvaguarda do direito à memória e identidades. CAPÍTULO II - DO TEMÁRIO Art. 3º Constituirá eixo da Conferência Estadual: IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional; 2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior; 3. Fomento à criação/ produção, difusão/ distribuição/ comercialização e consumo/ fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade; 4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 4º - A Conferência Estadual de Cultura terá abrangência Estadual e será realizada nos dias 11 e 12 set. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 5º - A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, que pode ser substituído. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art.6º- A Conferência terá uma Comissão Organizadora, com representantes do poder público e da sociedade civil. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 7º - A Plenária da Conferência Estadual de Cultura será reunida com os seguintes objetivos: I - Ler e aprovar a Proposta de Regimento; II - Aprovar até 4 propostas de âmbito federal e até 6 propostas de âmbito estadual por Eixo para a Conferência Nacional de Cultura; III - Eleger os delegados estaduais para a Conferênccia Nacional de Cultura. CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES Art. 8º - Na Conferência Estadual de Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias: I - Delegados com direito a voz e voto; II - Convidados com direito a voz; e III - Observadores sem direito a voz e voto. Parágrafo Único: Para a participação dos observadores, será respeitada a caopacidade de atendimento do evento. CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES Art. 9º - A categoria de Delegados da etapa estadual será composta por: I - Delegados eleitos nas Conferências Municipais e intermunicipais, sendo 2/3 representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais; II - Delegados natos, sendo estes até 5% do nḿero de Delegados Mnicipais eleitos. III - 1 (um) Dirigente de Cultura por município. CAPÍTULO V - DOS GRUPOS DE DEBATES Art. 11º - O Grupos serão constituídos de acordo com os 4 eixos temáticos definidos pelo MinC. I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA; II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL; III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS; e IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO V - DOS GRUPOS DE DEBATES Art. 12º - Cada Grupo terá um Coordenador, dois Facilitadores e um Relator Técnico profissional. CAPÍTULO V - DOS GRUPOS DE DEBATES Art. 13º - Cada Grupo apresentará à Plenária até 6 propostas de âmbito federal, por Eixo temático. CAPÍTULO V - DOS GRUPOS DE DEBATES Art. 13º - Cada Grupo apresentará à Plenária até 10 propostas de âmbito estadual, por Eixo temático. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA Art.14º- A Plenária deverá aprovar até 4 propostas de âmbito federal e até 6 de âmbito estadual por eixo temático. § 1º - Serão admitidos apenas destaques de esclarecimento em relação às propostas aprovadas nos Grupos de Debates, quando da leitura e encaminhamento à votação. § 2º - Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples das(os) delegadas(os) presentes à votação. § 3º - A votação das propostas, para seleção das 4 (quatro) propostas de âmbito federal e 6 (seis) de âmbito estadual, ocorrerá após a leitura integral das propostas aprovadas nos Grupos de Debate, sendo que cada delegado receberá 16 votos para escolher dentre as propostas de âmbito federal, e 24 votos para escolher dentre as propostas de âmbito estadual, podendo depositar todos os seus votos em uma única proposta ou em cada proposta que achar relevante. § 4º - Os votos das propostas de âmbito federal não poderão ser alocados nas de âmbito estadual e vice-versa. CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.15º-Poderão se candidatar a delegados estaduais quantos candidatos quiserem, de forma individual. CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.16º - A idade mínima para se candidatar a delegado é de 16 (dezesseis anos) anos. CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.17º - Os candidatos terão até às 15h do dia 12 set para preenchimento da ficha de candidadtura. CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.18º - Os delegados eleitos para a Conferência Nacional srá o equivalente a 10% do número de delegados presentes, até o número máximo de 50 delegados, conforme Portaria nº 33 de 16 abr 13 do MinC. Parágrafo Único: 2/3 dos delegados estaduais serão representantes da sociedade civil, perfazendo um total de 33 delegados, e 1/3 representantes do poder público, totalizando 17 delegados, conforme Portaria do Ministério da Cultura. CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.22º - Conforme Portaria nº 33 do Ministério da Cultura, o número total de Delegados Natos será igual a 15% do total de delegados eleitos. Art. 23º - A eleição dos representantes da sociedade civil e do poder público deverá considerar a representatividade e diversidade geográfica do Estado de São Paulo, sendo ao menos 1 (um) delegado por região administrativa (Araçatuba, Baixada Santista, Barretos, Bauru, Campinas, Central, Franca, Marília, PresidentePrudente, Região Metropolitanade SãoPaulo, Registro, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba). CAPÍTULO VII- DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.24º - A eleição da sociedade civil, além de considerar a representatividade e diversidade geográfica do Estado de são Paulo, deverá considerar a equidade de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geracional (no mínimo 30% de jovens e 10% de pessoas idosas) ea efetiva participaçãodos povos e comunidades tradicionais (Culturas Populares e Tradicionais, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos Indígenas) e cultura negra e cultura surda, sendo ao menos 1 delegado por categoria. Art. 25º - As moções deverão ter no mínimo 100 assinaturas da Plenária para serem encaminhadas à votação. Todas deverão ser lidas e aprovadas por meio de voto. Parágrafo Único: O prazo máximo para o recebimento de moções será atéo início da leitura daspropostas aprovadasnos Grupos de Debates, previsto para 16h. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.26º - Este Regimento entrará em vigor após devidamento lido e aprovado na Plenária da Conferência Estadual de Cultura de São Paulo. Art. 27ª - Os casos omissos e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Cultura.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 04:06:00 +0000

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