PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR RURAL E A INFORMALIDADE - TopicsExpress



          

PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR RURAL E A INFORMALIDADE NO CAMPO A previdência social é de direito público, assim cabe ao Estado a sua organização, visando amparar o trabalhador em decorrência de um risco social. Notadamente, vimos que o trabalhador rural ganhou força legal a partir de 1988 com a democracia, tendo como marco de sua trajetória de sucesso o Estatuto da Terra, dispondo sobre os contratos, direitos e deveres. Em 05 de outubro de 1988, o trabalhador rural ganhou igualdade perante a lei, isonomia, tendo os mesmos direitos e deveres do trabalhador urbano. Vitória esta que se deu pelos movimentos sociais, incluindo os sindicatos dos trabalhadores rurais, visando melhor condição de trabalho. Assim, tem-se que até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a proteção previdenciária rural mostrou-se desigual em relação ao trabalhador urbano. Em 24 de julho de 1991, por meio de fortes movimentos sindicais com as devidas reinvindicações, foi promulgada a Lei 8.213/91, prevendo o direito a aposentadoria por idade rural ao homem e a mulher, que até então não lhe era permitido se algum membro já recebesse tal benefício, bem como era de ½ salário mínimo. Atualmente, o trabalhador rural possui proteção previdenciária ampla, tendo acessos aos benefícios por incapacidade (Auxílio doença previdenciário e acidentário, aposentadoria por invalidez), aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 se mulher, Salário Maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes, bastando comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar ou individualmente pelo menos nos 180 meses anteriores a idade ou ao requerimento administrativo junto ao INSS. Ocorre que, por muitos anos o trabalhador do campo ficou sem acesso às informações legais, pelo que estas ficam disponíveis nos sindicatos, que vem ganhando força representativa junto aos órgãos legislativos. Você sabia que o trabalhador diarista tem direito aos benefícios da previdência social? Você sabia que a contratação de empregado, dentro dos parâmetros da Lei 11.718/08 não descaracteriza a condição de segurado especial? Você sabia que até a lei 11.718/08 quem tem propriedade com mais de 04 módulos fiscais consegue o benefício por idade rural ou a comprovação da atividade para efeito de carência? Ainda, sabia que o trabalhador rural com 65 anos pode aproveitar o tempo de vínculo urbano para efeito de carência? Essas e outras informações, como a responsabilidade do recolhimento previdenciário do diarista por parte do empregador, contrato de parceria verbal (direitos e obrigações) não chega ao campo pela informalidade existente, em que não se respeita a legislação, seja por falta de conhecimento ou por vontade de fraudar. Desta forma, o trabalho rural está amparado por proteção cível, previdenciária, trabalhista, tributária e ambiental, bastando ao trabalhador o cumprimento de suas obrigações, bem como exigir a legalidade dos atos dos empregadores, pelo que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como fez em 1988 no grito de igualdade dos direitos, assim faz hoje, a cada movimento social é uma vitória conquistada para a categoria.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 19:29:17 +0000

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