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Para o vosso conhecimento. >> * Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de> 07/01/02, que dispõe: >> Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para> possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência,> em hospitais da rede privada. > Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a> devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. > Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade> de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. > Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.>> *Não deixem de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei> como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da> população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2013
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 21:01:42 +0000

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