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(Parte 1 de 3) FEAPA – FACULDADE DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PARÁ Patrimônio na Administração Pública Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculadas a uma pessoa física ou jurídica. Conforme se pode verificar na contabilidade, os bens e direitos constituem o ativo e as obrigações o passivo. Embora a administração pública opere fundamentalmente na obtenção de recursos financeiros que permitam o atendimento das necessidades públicas, não podemos esquecer que, em decorrência dos fatos administrativos de ordem financeira, o patrimônio sofre mutações variadas, tanto nos elementos ativos como nos elementos passivos. Assim, por força da execução do orçamento, além dos recursos financeiros obtidos e da realização dos gastos de custeio, o Estado realiza gastos na construção ou aquisição de bens cujo conjunto deve administrar e conservar. Esse conjunto de bens constitui os BENS PÚBLICOS. Ainda em decorrência da execução do orçamento a administração pública também assume compromisso com terceiros mediante a obtenção de empréstimos internos e externos, a curto e longo prazo, que constituem o que se denomina DIVIDA PÚBLICA. O patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto da gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na conservação dos seus objetivos. PATRIMONIO SOB O ASPECTO QUALITATIVO Sob o aspecto qualitativo ou funcional, o patrimônio de ser apreciado: por um lado, quanto às suas origens, isto é, quanto às fontes de que provém e, por outro lado, quanto à forma pela qual estão aplicados os recursos. Assim, sob o aspecto qualitativo o Patrimônio é entendido como um complexo de bens e meios econômicos heterogêneos e coordenados que, em determinado momento, se concentram à disposição de uma entidade que concorre para a realização de seus fins. Cibilis da Rocha Viana, em Teoria Geral da Contabilidade, denomina substancia do patrimônio a forma de sua apresentação material e contra-substancia a forma de indicação das origens dos recursos investidos SUBSTANCIA PATRIMONIAL Os bens públicos formam a substancia patrimonial do Estado e, não obstante as diversas formas e finalidades de que se revestem, podem ser distribuídos em dois Grupos distintos: 1. Financeiro – É caracterizado pela extrema mobilidade, já que por ele transitam todas as entradas e saídas financeiras. 1. Permanente (Não Financeiro) – É caracterizado pela necessidade de autorização para sua mobilidade e alienação. Assim, por bem público deve ser entendido o conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, Móveis, Imóveis e Semoventes, Créditos, direitos e ações,sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade. O Código Civil Brasileiro em seu artigo 65, distingue os bens públicos dos bens particulares, descrevendo o seguinte: “São públicos os bens do domínio nacional pertencente à União, Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares. Seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Em seguida, o Código Civil Brasileiro Classifica os Bens Públicos através do seguinte texto: “Os bens públicos são”: I – Os de uso Comum do povo, como mares, rios, estradas, ruas, praças; II – Os de Uso especial, como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento Federal, Estadual e Municipal. III – Os dominicais, isto é os que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades. 1. BENS DE USO COMUM DO POVO OU BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO São aqueles destinados ao uso direto e imediato da coletividade (povo) em virtude de uma destinação formal quer seja por dispositivos legais quer seja por resultado de fatos naturais. Uso direto é aquele que se faz pessoalmente; e imediato é aquele que se faz sem intermediário. Os bens de uso Comum do Povo subdividem-se segundo a sua formação em dois grupos. - Naturais...: Mares, Baías, Enseadas, Praias, Lagos, Ilhas, Florestas. - Artificiais....: Aqueles cuja existência supõe a intervenção do homem, como Ruas, Estradas, Praças, Avenidas, Canais, Canais, Portos. Características dos Bens de Uso Comum do Povo. - Não permanecem contabilizados após a entrega ao domínio público; - Não são inventariados ou avaliados; - Não podem ser alienados - São empenhoráveis - O uso pode ser oneroso ou gratuito; - Estão excluídos do patrimônio da instituição. 1. BENS DE USO ESPECIAIS OU DO PATRIMONIO ADMINISTRATIVO. São os destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições públicas ou estabelecimentos públicos, bem como móveis e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente. Uma Escola Pública não é diferente, pela vista de uma escola particular, ou uma biblioteca particular não é diferente de outra pública; a sua distinção reside única e exclusivamente na forma como tais bens são utilizados. Características dos Bens de Uso Especiais - São Contabilizados; - São Inventariados e Avaliados - São Inalienáveis - São Incluídos no Patrimônio Público 1. BENS DOMINIAIS DOMINICAIS OU DO PATRIMONIO DISPONÍVEL São os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente. Características dos bens Dominicais ou Dominiais. - São sujeitos a contabilização - São inventariados e avaliados - Podem ser Alienados nos casos e na forma da Lei. - Estão incluídos no patrimônio da Instituição Ainda sob o aspecto jurídico, os bens patrimoniais do estado podem ser classificados em: 1. Bens Móveis Os bens móveis por sua natureza são suscetíveis de movimento proprio, ou de remoção por força alheia. São também considerados bens moveis por força de Lei os direitos Autorais, Direitos reais sobre objetos, Títulos. 1. Bens Imóveis São os bens que por sua natureza ou por destino, ou pelo objeto a que se referem não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano. São, ainda, considerados bens imóveis, para efeito de organização dos inventários, os museus, as bibliotecas, as estradas de ferro, os quartéis, os artefatos de guerras, os arsenais. b) Sob o aspecto Contábil os bens são classificados segundo a sua utilização com o objetivo de possibilitar a escrituração em: 1. BENS IMÓVEIS 2. BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL 3. BENS DE DEFESA NACIONAL 4. BENS CIENTÍFICOS E ARTISTICOS 5. BENS DE NATUREZA AGRÍCOLA 6. BENS SEMOVENTES 7. VALORES 8. CRÉDITOS Bens Imóveis Os prédios e terrenos de uso civil: - Palácio da Presidência - Embaixadas no exterior - Palácio da Câmara Municipal - Supremo Tribunal Federal - Prédios de Escolas Públicas - Terrenos Bens de Natureza Industrial Os edifícios onde funcionam os estabelecimentos industriais de produção para o Estado, compreendendo-se neles as maquinas ferramentas, moveis animais, materiais de transformação: - Casa da Moeda (Parte 1 de 3) 1 2 3 7 Comentários bens imóveis bens móveis contabilidade pública patrimônio DESCRIÇÃO Patrimônio na Administração Pública TAGS ESTATÍSTICAS 15352 visitas 255 downloads 7 comentários ARQUIVOS SEMELHANTES Noções de contabilidade Reforma do Estado brasileiro e seus movimentos - gerencialismo puro e a nova administração pública. 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Posted on: Thu, 17 Oct 2013 05:40:03 +0000

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