Paternidade socioafetiva não afasta reconhecimento do vínculo - TopicsExpress



          

Paternidade socioafetiva não afasta reconhecimento do vínculo biológico De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrigui, que entendeu que o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, e, diante disso, pode ser exercido sem nenhum impedimento, contra os pais ou seus herdeiros. “Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, destacou a ministra. O caso O caso envolvia ação de paternidade, cuja filha foi registrada pelo marido de sua mãe e pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração do seu nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico. A família, contestando a autora, sustentou a inexistência de relacionamento entre o falecido e a mãe da autora da ação, bem como a falta de contribuição da autora na construção no patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica. O magistrado de primeiro grau declarou a paternidade, fundamentado no exame de DNA, e determinou a retificaçãoo do registro de nascimento da autora. Declarou, também, a legitimidade da autora como herdeira necessária do pai biológico. Com isso, a autora passou a ter direito de parte da herança, no mesmo percentual dos demais filhos. O TJ/SC manteve a decisão. Insatisfeita, a família entrou com Recurso Especial no STJ, insistindo no argumento da prevalência do vínculo socioafetivo em relação ao pai biológico, para declaração de paternidade com todas as suas consequências registrais e patrimoniais. Argumentos – STJ A ministra Nancy Andrigui explicou em seu voto que a prevalência da paternidade/maternidade socioafetiva frente à biológica tem como fundamento principal o interesse do próprio menor, isto é, tem o objetivo de garantir direitos aos filhos diante das pretensões negatórias de paternidade. Sendo assim, a ministra enfatizou que a paternidade socioafetiva não pode ser imposta contra a pretensão de um filho, quando é ele próprio quem busca o reconhecimento do vínculo biológico. Destacou a ministra: “... conquanto tenha a recorrida usufruído de uma relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito, em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura”. Fonte: STJ
Posted on: Sun, 20 Oct 2013 21:52:35 +0000

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