Poesias e Poemas Temas: CORDEL Cordel do Estatuto da Criança e - TopicsExpress



          

Poesias e Poemas Temas: CORDEL Cordel do Estatuto da Criança e do Adolescente Vou contar para vocês O que deixou tão contente Todo o nosso país, Porém especialmente A quem é a todo instante Um público tão importante: Criança e adolescente. Quando no ano 90, Julho convém ressaltar, O Governo Federal Resolveu sancionar O Estatuto por lei Que muito serviu, direi Para nos auxiliar. Antes dos anos noventa, Lembram bem as entidades, E toda a população As reais dificuldades Pra criança e adolescente Em especial carente De família de verdade. E após ser sancionada Pouca gente acreditou Que fosse posta em prática, Mas tanto se lutou! Agora temos a lei E então amigos sei Que a espera terminou Só sabe o valor do ECA Quem vivia a perecer À busca de um auxílio Pra poder se defender Sem ele o público em questão Vivia sem solução Sem saber o que fazer. Mas para firmar o ECA Não fora tão fácil não. Movimentos sociais, Lutando deram-se as mãos E juntos com a sociedade Defendendo tal idade Conseguiram essa ação. Por isso esse público alvo Tem muito a comemorar Também todo segmento Que esteve a lutar Não só no treze de julho Podemos mostrar orgulho Pois o ECA aqui está. Mas é inútil amigos Se ficarmos todos sós Tentando fazer cumpri-lo. Temos que juntar a voz. Sempre que alguém precisar Deve o ECA apresentar Pra se desatar os nós. A seguir selecionamos Uns artigos pra você Ver a grande importância Que o ECA veio trazer À criança e adolescente E a toda a nossa gente Bora amigo, vamos ver? ARTIGOS 2 e 4 “Considera-se criança, (Essa lei observou), A pessoa que tiver A idade inferior A 12 anos de idade” - Digo-lhe sem vaidade, Assim sem tirar nem pôr. Este artigo se completa Dando a seguinte verdade: “É adolescente àquele. Que estiver na idade De doze a dezoito anos, Como todo ser humano, Tem direito à liberdade...” “...Cultura e dignidade. Também esporte e lazer, Além disso tem direito De em família conviver E toda a comunidade (com toda dignidade) Deverá lhes acolher.” “E é dever da família Governo e população Assegurar o direito A saúde e educação, Alimento, moradia, Promoção (e com) harmonia (:) profissionalização.” ARTIGO 16 “Compreende (meu amigo) O direito à liberdade: Ter direito à ida e volta, Seja no campo ou cidade, Brincar, ter religião, Expressar opinião Na política e sociedade.” ARTIGO 53-54 “Crianças de zero a seis Têm direito à educação, À creches, à pré-escola, Sendo uma obrigação Do estado, assegurar-lhes (O cuidado e sempre) dar-lhes Toda esta proteção.” “Criança e adolescente, Como instituto legal, Tem direito ao ensino Médio e fundamental, Gratuito, e o respeito (Isso é mais que direito) Do professor”, afinal. ARTIGO 60 “Quanto à execução De trabalho, (o que a lei diz?) Só será executado Na condição de aprendiz Por menores de 14 (Que podem até fazer pose) Pra esta idade é o que condiz”. ARTIGO 62 (Tem-se como) aprendizagem A seguinte formação: A técnico profissional, Segundo a legislação, (Que está exposta nas frases) Das diretrizes e bases Da, em vigor, educação” ARTIGO 70 “É dever de todo mundo Prevenir a ocorrência De violarem os direitos Da infância e adolescência.” (Já que em nossa sociedade Com tamanha falsidade Encontramos tal tendência.) ARTIGO 74 “Fica a cargo do poder, Público, esta empreitada De regular espetáculos E então manter informada, (Sem qualquer um retrocesso) A faixa etária de acesso - Ou seja, a idade adequada”. ARTIGO 75 “Só poderão ingressar E permanecer nos locais, De exibição de espetáculos, * Acompanhados dos pais Ou por responsável sano As crianças de 10 anos” - E a seguir temos mais. ARTIGO 76 “As emissoras de rádio E de teledifusão Nos horários reservados Para o público em questão Só exibirão programas Que venham contribuir Para sua formação.” ARTIGOS 81 e 82 “Armas munições e fogos, Explosivos e bebidas? À criança e adolescentes É a venda proibida! Assim como a hospedagem Só se os pais acompanharem Em toda e qualquer guarida.” ARTIGO 98 “Se os direitos nessa lei, Reconhecidos citados, Sofrerem alguma ameaça Ou se forem violados Os meios de proteção Com certeza deverão Logo ser acionados.” “Por ação ou omissão Da sociedade ou Estado. Ou daqueles a quem fora (pais ou responsáveis) Este público confiado, Ou em razão da conduta, Do público-alvo citado. ARTIGO 131 “Há um órgão permanente Encarregado de zelar Que se cumpram os direitos Que estamos a falar Que age com autonomia, Implacável todo dia, É o Conselho Tutelar.” ARTIGO 132 Assim “em cada município Pelo menos haverá, Composto por cinco membros, Um Conselho Tutelar Os quais serão escolhidos, Sem o uso dos partidos, Pelo voto popular! ARTIGO 146 “A autoridade a que Esta lei faz referência É o juiz da infância Juventude (adolescência) É a lei judiciária, A qual não é arbitrária, Quem dá tal proveniência.” Esta lei aqui exposta Deve assim ser entendida Como algo que chegou Para melhorar a vida De criança e adolescente Daqueles, principalmente Que viviam sem saída. Cabe a cada um de nós Exigir seu cumprimento Indo às autoridades Ou até ao parlamento Pra que o ECA não seja Reclames de quem verseja Palavra lançada ao vento. Este cordel importante, Amigos termino aqui. Quem tiver alguma dúvida Favor é só conferir No ECA a informação Que um simples co-irmão Fizera pra lhe servir. Crianças e adolescentes, Porém devem entender Que além dos tantos direitos, Que enumerei pra você, Há deveres a cumprir Pra no amanhã que vir Ser cidadão pra valer. de Manoel Messias Belizario Neto João Pessoa - PB - por correio eletrônico Site: cordelparaiba.blogspot/
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 23:35:12 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015