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Por InfoMoney, InfoMoney Cartão de crédito: em caso de fraude, quem é o responsável? SÃO PAULO - Cada vez mais pessoas recorrem ao uso do dinheiro de plástico em busca de praticidade e conveniência. Mas o risco de fraude nesta forma de pagamento tem deixado grandes dúvidas entre os consumidores. As pessoas que fazem compras à distância ou mesmo pessoalmente, estão sujeitas às fraudes. Quando o cartão é clonado ou roubado, fica a dúvida: quem é responsável pelas perdas com o uso indevido do cartão? Em quais momentos o banco, o estabelecimento comercial e a administradora do cartão são responsáveis por arcar com os custos da fraude? Donos dos estabelecimentos O titular do cartão de crédito não pode ser responsabilizado pelo uso indevido de seu cartão por fraudadores, desde que tenha alertado o banco emissor e a administradora do cartão sobre a fraude. Nesse caso, as compras feitas por cartões de crédito roubados devem ser pagas pelo dono do estabelecimento que aceitou a compra. O pagamento pode ser recusado pelo titular do cartão, uma vez que o estabelecimento comercial agiu sem a mínima cautela e não conferiu as assinaturas ou exigiu outro documento do comprador. Segundo especialistas, os estabelecimentos comerciais têm o dever de solicitar a apresentação de um documento ao usuário do cartão e não o fazem. Em caso de falsificação grosseira, não deve o usuário responder pela negligência ou imperícia do comerciante. Bancos e administradoras de cartões Por sua vez, nos casos em que acontece a clonagem a responsabilidade é definida com base na prestação do serviço contratado com o banco emissor ou a administradora de cartões. Isso porque a segurança no uso das máquinas eletrônicas e envio de cartões (bancos) ou na administração dos cartões (administradoras) para a residência das pessoas é de responsabilidade destas instituições. Titular do cartão Em alguns casos, porém, o titular do cartão de crédito pode ser responsabilizado pelas fraudes. Isso porque divulga suas senhas e dados pessoais, tanto na internet quanto pessoalmente, para pessoas e entidades não confiáveis. Também não tomam cuidado na hora de utilizar os caixas eletrônicos e de guardar o cartão de crédito. Quando a fraude não é comprovada, o titular do cartão de crédito é ser responsabilizado pelas compras feitas, sobretudo, quando for comprovado que titular do cartão divulgou sua senha ou emprestou o cartão para terceiros.
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 15:19:40 +0000

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