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Por: Renê Dióz Fonte: G1 Entre 97 e 98, Lueci Ramos (PSDB) atuou como assistente social do estado. Segundo MPE, ela assinava folha de presença sem comparecer ao trabalho. Vereadora Lueci Ramos, de Cuiabá. Foto de Arquivo Pessoal Sob acusação de ter recebido salários do governo do estado sem comparecer ao trabalho, a vereadora por Cuiabá Lueci Ramos (PSDB) foi condenada por ato de improbidade administrativa no último dia 19 pela Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A decisão, publicada somente nesta quarta-feira (14), foi provocada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou a parlamentar de ter assinado indevidamente folhas de presença quando estava lotada na função de assistente social da Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol) entre agosto de 1997 e maio de 1998. A vereadora vai recorrer da decisão. Segundo o MPE, com exceção de 19 dias dentro deste período a então assistente social deixou de comparecer ao serviço na unidade denominada “Casa do Porto”, contando com a conivência de duas pessoas. De acordo com a acusação, o turno de Lueci era das 7h às 13h, mas ela não era vista no seu posto de trabalho nesses momentos. Com base em depoimentos de testemunhas, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior atestou a ausência da parlamentar em seu antigo posto de trabalho e a condenou à perda do cargo de servidora do governo estadual, bem como à suspensão de seus direitos políticos por nove anos e ao ressarcimento aos cofres públicos referente à quantia recebida indevidamente. Procurado, o advogado da vereadora, Ricardo Almeida, se disse surpreso com a decisão porque ela ignorou o fato, segundo ele, de que Lueci à época atuava no programa “Irmão Sol, Irmã Lua”, o qual, entre outros, era responsável por distribuir sopão a pessoas em situação de rua. Cada plantão deste programa, segundo Almeida, era compensado com 72h de folga do turno ordinário, motivo pelo qual Lueci não era vista pelas testemunhas que depuseram contra no processo. Por isso, Almeida avisou que vai recorrer da decisão, recebida pela vereadora com muita tranquilidade. De qualquer modo, ele fez questão de pontuar seu estranhamento com o julgamento. “Fico receoso que a Vara de Ação Civil Pública esteja julgando as ações a toque de caixa”, provocou, referindo-se a uma suposta pressa da Vara em atender à Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que visa dar celeridade no julgamento de ações referentes a casos de corrupção em todo o país. “Acho que acima da Meta 18 há o interesse do cidadão”, completou o advogado.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 01:02:56 +0000

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