Pra galera que tá confusa com a PEC 37, um texto legal. Para os - TopicsExpress



          

Pra galera que tá confusa com a PEC 37, um texto legal. Para os entendidos: comentem aqui se esse texto estiver equivocado em suas explicações da PEC ou nas conclusões finais. "É tão óbvio assim que sejamos contra a PEC-37? Amigos, não gosto de avançar na pauta desrespeitando a ordem do dia, mas um caso particular me chamou muita atenção e gostaria de compartilha-lo com vocês. Por isso, peço que deixemos a questão do transporte de lado por alguns instantes e passemos à discussão da PEC-37. O texto abaixo é extenso, mas peço, por favor, que leiam-no com atenção. É um assunto muito importante. Hoje uma amiga (Rose) me fez uma pergunta bem simples: “Michele, por que você é contra a PEC-37?”. Confesso que a resposta não veio da maneira tão simples como eu achava que viria. Lembro que, quando essa discussão sobre PEC-37 ganhou força, acompanhei muitos debates entre juristas e promotores, mas na época não havia tomado nenhuma posição final. Passado algum tempo, muitos posts de facebook depois, a PEC-37 ganhou um nome bem legal: PEC da impunidade. Ora, quem seria a favor de uma PEC da impunidade? Claro que todos devem dizer não a essa PEC. Além disso, até aí todo mundo já tinha aprendido que a PEC-37 queria restringir o poder investigativo do Ministério Público (MP). Caramba, eu nunca seria a favor de restringir investigações, afinal não sou louca! E por fim, todos os promotores públicos, aqueles belos rapazes, bem penteados, de terno alinhado, e que sempre aparecem na televisão fazendo coisas legais seriam prejudicados com a PEC-37. Resumo da história, sem perceber eu fiquei contra a PEC-37. Pois é, votei com a maioria. Mas hoje, quando me fizeram essa pergunta, eu resolvi utilizar minha tarde/noite de chuva em casa para ler diferentes materiais sobre a PEC-37 (todos identificados, escritos por juristas ou advogados, afinal texto de evento do facebook não é material de consulta) – aproveito para agradecer a Rose pela tonelada de material enviado. Destaco os seguintes documentos: texto original da PEC-37 (camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37%2F2011); cartilha da associação de delegados de polícia do Brasil – inclui nota oficial da OAB sobre o assunto (slideshare.net/fullscreen/NoticiasdaPC2013/pec-37-pec-da-legalidade/3); parecer de Luís Roberto Barroso (luisrobertobarroso.br/wp-content/themes/LRB/pdf/parecer_investigacao_pelo_mp.pdf); opinião de delegados de polícia (noticiasdapc.blogspot.br/p/pec-37-pec-da-legalidade-eu-sou-favor.html) e, por último, uma matéria de opinião publicada na IstoÉ (istoe.br/colunas-e-blogs/coluna/291795_FALSO+DEBATE+SOBRE+A+PEC+37) – leiam esse por último, pois é muito tendencioso. Após ler esse material e outros mais, acho que consegui atingir uma noção mínima sobre o que trata a PEC-37. Farei um resumo abaixo. 1) A Constituição brasileira diz o seguinte: (i) o MP acusa; (ii) a polícia investiga; (iii) o advogado defende; (iv) o juiz julga o crime. 2) A Constituição brasileira é muito explícita quando afirma o seguinte: a investigação criminal é competência EXCLUSIVA da polícia judiciária (Polícias Civil e Federal) – apenas os casos da justiça militar são julgados fora desse padrão. 3) Ora, se a Constituição diz que a investigação criminal deve ser feita exclusivamente pela polícia, adivinhem: não há lei nenhuma nesse país que diga que o MP possa fazer uma investigação. Ficaram surpresos com isso? Pois é, eu também. 4) Qual é a relação do MP com a polícia? O MP, além de criar uma denúncia, determina que a polícia comece a investigação. Mas o MP faz muito mais do que isso: ele determina a abertura da investigação, acompanha o andamento e no final diz se o conjunto investigativo está satisfatório ou se ainda é necessário investigar mais. Ou seja, ela também verifica se a polícia está trabalhando direito e se o conjunto de dados coletados é suficiente para enviar para julgamento. É um papel fundamental. O que então é a PEC-37? Nos últimos tempos, o MP tem tentado regulamentar um papel que vai além do que está na Constituição. Em 2003, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) foi criada para tentar incluir no texto da Constituição algo que permitisse ao MP investigar crimes. Mas isso não foi aprovado. Ou seja, o MP continua com suas funções básicas: apresentar a denúncia e fiscalizar se a polícia está trabalhando direito. No entanto, nos últimos anos, mesmo sem o respaldo da lei, o MP começou a fazer investigações. Daí surgem alguns problemas graves: como isso não é regulamentado por lei, não há regras (!); o investigado não é informado que está sendo investigado; não há prazos a cumprir (a investigação pode levar um tempo indeterminado para ser concluída); e (aí vem o que me parece mais grave) não há nenhum órgão ou entidade designado para fiscalizar se a investigação feita pelo MP é honesta (afinal, se nem a atividade existe, obviamente ninguém pensou nos seus reguladores). E a investigação feita pelo MP pode ser derrubada em instâncias superiores, já que ela é, em essência, inconstitucional. A PEC-37 foi criada para reafirmar o que já existe nas leis brasileiras (o que eu já escrevi aqui em cima: o MP apresenta a denúncia e FISCALIZA a investigação, que, por sua vez, é feita exclusivamente pela POLÍCIA). Com isso, a PEC-37 assegura que o MP pare de tentar fazer investigações (serei repetitiva propositalmente: quem investiga é a polícia, que é fiscalizada pelo MP). Faz sentido, né? Resumindo: A PEC-37 vem destacar o que já está na Constituição. NADA é alterado em relação ao que já é regulamentado por lei. É só um reforço para quem ainda não entendeu. Caramba, isso é tão simples. Por que então há tanta propaganda e discussão sobre isso? Porque a opinião pública está sendo mobilizada (tem tanta coisa mais complicada que nunca pedem nossa opinião). Porque aparece tanto na TV e nos jornais? Por que eu era contra a PEC-37? Até aqui, eu resumi o que vocês encontrarão nos textos oficiais. A partir daqui, tudo o que escrevo são opiniões pessoais. 1° ponto: Lembram que eu escrevi (muitas vezes) que o MP tem a função de acusar? Se você acusa alguém de algo, seria razoável que você fosse responsável por reunir as provas sobre esse fato? Imaginem que você tem certeza que a pessoa cometeu um crime. Se você faz a investigação da pessoa e encontra provas contra e a favor, mas você tem certeza que ela é criminosa, há uma grande chance de você ser imparcial e selecionar apenas aquilo que suporta a sua hipótese. Pense pelo outro lado: você deixaria um advogado reunir as provas de um crime? Você acha que ele tentaria ajudar ou não o acusado? Pois então, o mesmo vale pro promotor do MP. Não faz sentido ele acusar e também investigar. A divisão de tarefas serve para deixar o processo mais idôneo, já que cada um faz a sua tarefa de maneira independente. Depois o juiz reúne tudo e tira uma opinião. Faz bastante sentido. Por isso eu concordo que deva haver uma divisão das tarefas. 2° ponto: Pensemos no que o MP tem “investigado” (lembrando que, em tese, ele não deveria estar fazendo isso). Por que você conhece vários casos que o MP investigou, mas poucos que a polícia tenha investigado? Aqui roubarei o termo que minha prima (Simone) usou: o MP pega o “filé”. Pois é, o MP “investiga” o que é muito grande, geralmente escândalos políticos ou casos com forte apelo popular. É o que aparece na mídia, dá fama (aposto que você lembra de algum promotor famoso). 3° ponto: O MP apresenta denúncias. Isso quer dizer que o MP escolhe o que será investigado. É uma atividade muito importante. E pode despertar o interesse de muita gente que queira “ajudar” a escolher o que deve ser investigado pela maneira descrita no 2° ponto. 4° ponto: Juntemos os pontos anteriores, só para reforçar. Você tem um órgão com uma tarefa não regulamentada, que pode ser secreta (o MP não comunica a ninguém que iniciou uma “investigação”) e que não é fiscalizada por nenhum outro órgão. E esse serviço é feito com os casos “filés”, que, em geral, envolvem muitos interesses políticos (não preciso citar exemplos, né? Mensalões, mensalinhos, de esquerda, de direita, de todos os tipos tiveram “investigações” do MP). 5° ponto: A campanha para que sejamos contra a PEC-37 é grande demais. Ela ganhou até um nome muito tendencioso: PEC da Impunidade. E uma descrição que todos nós já decoramos: a PEC-37 restringe o poder investigativo do MP (mas hoje aprendemos que não há como restringir o que nunca existiu, certo?). Nunca vi ninguém fazer uma campanha tão grande para algo que seria excelente para o povo. Vocês já viram? Não sei quanto a vocês, mas quando eu juntei os pontos anteriores e associei ao estardalhaço da mídia com a campanha contra a PEC-37, uma luz de alerta se acendeu. Conclusões (pessoais): Se a PEC-37 for rejeitada (que é o que todos nós, sem saber o porquê, tendemos a querer), tudo continua como é, com o MP fazendo suas “investigações do filé”, ganhando fama e muito poder (quem investiga o “filé” tem muito prestígio e, provavelmente, passa a ser um elemento disputado no campo dos jogos políticos). Além disso, dar-se-á amparo legal para investigações secretas e sem supervisão de um órgão externo. E, só para ilustrar a complexidade da questão, muitas vezes as conclusões de "investigações" feitas pelo MP são discordantes das feitas pela polícia. Se a PEC-37 for aprovada, o MP passa a atuar como teoricamente deveria estar atuando, ou seja, conforme o previsto na Constituição: (repito) (i) o MP acusa; (ii) a polícia investiga; (iii) o advogado defende; (iv) o juiz julga o crime. Cada entidade com sua atribuição, para evitar que haja etapas tendenciosas. Depois disso, termino a análise fazendo uma pergunta. É tão óbvio assim que sejamos contra a PEC-37? Eu mudei minha opinião. Sou a favor da PEC-37. Mas nada é definitivo. (Michele Alves, não jurista, completamente leiga no assunto. Mas com o mínimo de bom senso – 22/06/13)"
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 22:54:03 +0000

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