Pra não correr o risco de chocar as pessoas mais sensíveis eu ia - TopicsExpress



          

Pra não correr o risco de chocar as pessoas mais sensíveis eu ia dar uma editada nesse excelente texto do Bruno Malachias suprimindo as palavras mais "ofensivas". Mas pensei bem e achei melhor não. Melhor postar na íntegra. Primeiro porque é o estilo do autor e a sua bem expressa indignação (da qual eu compartilho) merece ser percebida. Depois porque, pra mim, quem sai por aí dando share em asneiras SEM CHECAR A FONTE, reivindicando absurdos das esferas públicas ERRADAS, destilando pseudo-intelectualismo político (ou nem isso) baseado em seus "achismos" merece mais é ter suas orelhas puxadas. As duas. E com força! "as REIVINDICAÇÕES que os ALIENADOS estão fazendo à DILMA! RETIRAR DA PAUTA A PEC37. Compete ao presidente da Camara e do Senado, dependendo da Casa em que o projeto estiver... Nunca da PRESIDENTA. Há um negócio chamado PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, mancebos. Saída do Renan: para tanto, ou ele RENUNCIA, ou o Judiciário o tira do cargo, apenas se ele for condenado por improbidade ou algo afim. DILMA teria que ser uma ditadora para tirar um senador eleito da presidência do Senado. Revogar aumentos do transportes: compete aos governadores, se as empresas forem ESTADUAIS (caso do METRÔ de SP); aos PREFEITOS, caso sejam MUNICIPAIS (caso da CMTC em SP), e no caso de empresas privadas, caberá aos órgãos municipais e/ou estaduais que controlam as tarifas. Em BH creio que seja competência da GRANBEL - Assembleia da Regiao Metropolitana de BH. A Presidenta não tem competência legal para entrar nesta seara. Prisão dos condenados do mensalão: a sentença ainda não transitou em julgado. Há um estado de direito no Brasil, gostem ou não. Aliás, o que garante estas manifestações, por ex, é o Estado de Direito! E compete ao PODER JUDICIÁRIO mandar prender, se for o caso... não à Presidenta. REPITO: isso aqui não é DITADURA. Criação de lei proibindo o aumento dos "salários" (sic) dos Deputados e Senadores até 2018: compete constitucionalmente aos deputados e senadores fixarem seus subsídios (e não salários, seus analfabetos!). DILMA nao tem competencia para um “projeto de lei” neste sentido. Seria inconstitucional uma lei neste sentido, pois a forma de fixação destes “salários” está na Constituição. Uma coisa destas teria que se dar por meio de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, idiotas. Proibição de aumentos no transporte público: vide o post que falo da revogação dos aumentos de transportes nas capitais. Aprovação da Lei 2489/11: compete ao CONGRESSO, não à PRESIDENTA, suas ANTAS! ESTUDAR NÃO MATA, EVITA PAPELÕES E BURRICES COMO ESTAS ACIMA ELENCADAS..."
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 05:12:46 +0000

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