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Publicada em 28/06/2013 51 pessoas já leram esta matéria. Serasa Experian faz alerta contra a ação de golpistas Não existe fórmula mágica para excluir a anotação da dívida vencida registrada no banco de dados; o caminho é a renegociação ou o pagamento Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios que prometem facilidades para retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito sem pagamento da dívida. A melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações em um dos Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian. Na internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”. Há ainda casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone. “Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa Experian. Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian. A orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente. Durante 2012, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian, serviço gratuito em que as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas). Orientações Regularizar uma anotação registrada nos cadastros proteção ao crédito não é tarefa difícil. O próprio consumidor pode quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar suas pendências sem precisar contratar serviços de terceiros. Acesse o site serasaconsumidor.br e confira mais informações. A Serasa Experian também oferece o Serviço Gratuito de Orientação ao Consumidor em suas agências em todo o Brasil, localizadas sempre em prédios que oferecem segurança e privacidade ao consumidor, além de instalações equipadas com sistema informatizado integrado, o que torna ágil o atendimento. Veja as situações que geram anotação na Serasa Experian Cheques sem Fundos CCF - Banco Central Se o consumidor emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo. Protesto de Título Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito. Ação Judicial Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial Se o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e apreensão de bens ou, ainda, se a empresa na qual tiver participação societária estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito. Dívida Vencida e não paga O consumidor com uma dívida inexistente e vencida -, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito. Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal Se o consumidor tiver alguma dívida com um órgão federal, estadual ou municipal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito. Orientação para regularizar dívidas Anotação de Cheques sem Fundos CCF - Banco Central - Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos. - Solicite ao banco as informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento. - Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque. - De posse do cheque, prepare uma carta, conforme a orientação do gerente da sua conta bancária que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central. - Para a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF. - A regularização de cheques sem fundos ocorrerá automaticamente após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos. Anotação de Título Protestado - Dirija-se ao cartório que registrou o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou. - Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada. - Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite a sua exclusão. - Após o cancelamento do protesto, o cartório repassará a informação para a Serasa Experian para que seja excluída a anotação. - Para agilizar a exclusão, o consumidor pode entregar a certidão negativa do cartório na Serasa Experian para o cancelamento da anotação. Anotação de Ação Judicial - Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial - Para a baixa desse tipo de anotação, encaminhe a comprovação da extinção da dívida ou da suspensão de sua exigibilidade, por meio de Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé para a Serasa Experian. Na hipótese de apresentação de embargos à execução e/ou apresentação de garantia da dívida, tal informação poderá ser anotada complementarmente no banco de dados, bastando a apresentação de documentos comprobatórios para a Serasa Experian. Anotação de Dívida Vencida e não Paga - Para a regularização desse tipo de anotação, o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação. Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal - Para regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal ou Estadual ou entregar um documento que comprove a extinção de dívida ou a suspensão de sua exigibilidade (Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé). Prazo para a Regularização das Dívidas na Serasa Experian Após a entrega do documento necessário para a baixa da anotação, diretamente na Serasa Experian, o prazo para a exclusão da informação no sistema é de, no máximo, 10 (dez) dias, conforme a lei do Habeas Data (Lei n.º 9.507/97). Site tem o mais completo Guia sobre como evitar a inadimplência - serasaexperian.br Fonte: ultimoinstante.br - 27/06/2013
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 12:32:45 +0000

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