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QUENTÍSSIMA: VR SOB INTERVENÇÃO...(PREFEITO AFASTADO ATÉ QUE AS ORDENS JUDICIAIS SE CUMPRAM)....VR: COMO SE PROCESSA A INTERVENÇÃO! 24/07/2013 13:31:39 O motivo da aprovação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio, da intervenção em Volta Redonda, já é conhecido, porque a Constituição Estadual, no artigo 355, caput e o inciso IV, preveem este procedimento, como exceção, quando estabelece que “o Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios desta Constituição ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”. Motivos não faltam para esta intervenção porque nunca na história de Volta Redonda se descumpriu tantas leis e tantas decisões judiciais, em tão pouco tempo! No artigo 356, o texto constitucional estabelece ainda a forma como se processará esta intervenção: “Art. 356 - A decretação da intervenção observará os seguintes requisitos: I - comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos I a IV do artigo 35 da Constituição da República, de ofício ou mediante representação do interessado, inclusive por intermédio da provocação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificativa, dentro de 24 horas, à apreciação da Assembleia Legislativa que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada; II - o decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor; III - quando não couber a nomeação do interventor, assumirá o Vice-Prefeito, ou, caso este tenha sido afastado juntamente com o Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal; IV - o interventor prestará contas de seus atos ao Governador e a Câmara Municipal; V - cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos; VI - no caso do inciso IV do artigo 35 da Constituição da República a decretação de intervenção dependerá de requisição do Tribunal de Justiça e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade.” O objetivo principal da intervenção, no caso de Volta Redonda, que foi requisitada pelo Tribunal de Justiça, é fazer cumprir leis ou decisões judiciais que foram desobedecidas – PCCS dos servidores, PCCS do Magistério, PCCS da COHAB, PCCS da ASVRE e Piso Salarial Nacional dos Professores – ou revogar nomeações que foram feitas ilegalmente, como é o caso de dezenas de nomeações afrontando a Súmula 13 do STF e lei municipal que veda o nepotismo, começando com o irmão dele. O principal aspecto deste tipo de intervenção não é nem o afastamento do prefeito, mas o cumprimento de leis ou decisões judiciais que foram desobedecidas pelo Chefe do Poder Executivo. A intervenção só será suspensa quando todas as decisões forem cumpridas e todos os pagamentos forem feitos. O interventor que for nomeado pelo Governador, que é do mesmo Partido do Prefeito, vai ser um mero cumpridor de ordens, porque caberá a ele fazer o que o Tribunal apontou na sua decisão como sendo leis não cumpridas ou ordens judiciais desobedecidas pelo Prefeito. Do ponto de vista de imagem e de credibilidade será muito desgastante para o Governo e o aspecto mais importante em todo este processo é a restauração do estado de direito, com o Poder Público submetido às leis, à LOM, à Constituição Estadual e à Constituição da República. É bom ressaltar que o pedido inicial foi feito pelo Procurador Geral do Estado e certamente todos os inquéritos civis que foram instaurados pelo Ministério Público, nos últimos cinco anos, tiveram influência decisiva no processo, face às centenas de denúncias que foram feitas contra o Governo Municipal. Em resumo, vale a pena denunciar todas as irregularidades que acontecem na Administração Municipal porque um dia a casa cai e a arrogância e o autoritarismo dão lugar aos princípios da legalidade e da moralidade, mesmo que o prefeito não tenha compromisso com eles!
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 17:04:15 +0000

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