QUERIDOS COMPMHEIROS DO FACE: SOMOS DOZE MILHÕES DE PATRIOTAS - TopicsExpress



          

QUERIDOS COMPMHEIROS DO FACE: SOMOS DOZE MILHÕES DE PATRIOTAS SOCIALISTAS EM CRISTO JUNT-SE AO GRUPO ANTIPIG O PIG QUER DESTRUIR NOSSA AÇAÕ CRISTÃ EM CRISTO SOCIALISTA QUER AMISÉRIA DO POVO BRASILEIRO NAÕ QUER VOCES NA FACULDADE JÁ ESTÃO ROUBANDO MINÉRIOA ATUM E DESTRUINDO GAIVOTAS PERSEGINDO A RAÇA NEGRA TRAIDA PELO COICEIRO RACISTA E INSTITURO SMILENIUM DE NAZISTAS DA DA REDE GLOBO DENUNCIADOS PELA CARTA CAPITAL E QUE ACUSA IRMAÃOS MARINHOA DURANTE A DITADURA PERSEGUIDCO E MATANDO JUDEUS JUNT-SE AO GRUPO ANTIPIG NAÕ ASSISTA NEM COMPRE PRODUTOS ANUNCIADOS NO NOSSO GRUPODEDOZE MILÕES AFIRMA GHANDI LIBERTOU A INDIA SEM SANGUE EM GHABDI FECHAREMOS A GLOBO E PARTE DO STF PROCURE O BLOG DO TAARSO ASSINE ESTEABAIXO ASSSINADO PRO. FMAURICIONESTE INSTANTE UM GUARDA DNUNCIOU FRAUDE NO VETO CONTRA A DILMA E OS MÉDICOSINCRITOS NÃO OMPARECERAM COMO A OAB REVLIDA NELES ALIÁS ENSINE OPOVO A RECLAMAR ÁPOLICIA NAFALTA DEMÉDICOS ELESFASSINARAM MAS NÃO ESTÃO LA VAMOS FECHAR OS CONVENIOS Você encontra a carta no blog do tarso assine Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal (assine aqui) O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática. Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos. Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube aos réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas. No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de serem revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância. Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência. Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares. Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu à força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único. Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos. A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano. O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção. Subscrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito. Setembro de 2013 (assine aqui) Antônio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Aroldo Camillo – advogado Celso Antônio Bandeira de Mello – jurista professor emérito da PUC-SP Durval Ângelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG Fernando Fernandes – advogado Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas Gabriel Lira, advogado Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – advogado Marcio Sotelo Felipe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB Pierpaolo Bottini – advogado Rafael Valim – advogado Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado Roberto Alda – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais Ronaldo Kramer – vice-presidente da OAB-RJ Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo Wadih Damos – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG. Mais as entidades: (assine aqui) Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil NAP – Núcleo de advogados do povo MG RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG Sindicato dos Advogados de Minas Gerais Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais. About tese das ________________________________________
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 19:15:16 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015